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Homem que abusou sexualmente de mulher durante sessão de massagem é condenado em Xanxerê

Crime teria ocorrido em junho deste ano e o réu foi condenado a 10 anos de prisão

Por: João Victor Araujo
03/12/2024 15h40 - Atualizado há um ano
Homem que abusou sexualmente de mulher durante sessão de massagem é condenado em Xanxerê

O homem que abusou sexualmente de uma mulher durante uma sessão de massagem em Xanxerê foi condenado a 10 anos de prisão, além de pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais.

Segundo a sentença, o crime ocorreu em junho deste ano, após a mãe do acusado compartilhar em um grupo de WhatsApp informações sobre o serviço de massagem oferecido pelo filho. A vítima, que estava sentindo dores musculares, agendou uma sessão.

Em seu depoimento, a vítima relatou que a massagem transcorreu normalmente até o momento em que o homem sugeriu uma nova sessão, alegando ter percebido "energias estranhas" que, segundo ele, poderiam causar a morte da mulher em pouco tempo. Diante da afirmação, a vítima concordou com o novo atendimento.

Durante essa segunda sessão, o acusado teria descoberto os seios da vítima e os massageado, depois passou a massagear sua barriga, pedindo permissão para abaixar a calcinha da mulher. Em seguida, ele vestiu uma luva áspera e introduziu o dedo no órgão genital dela. A vítima tentou se desvencilhar e pediu que ele parasse, mas ele a segurou pelo braço e disse para ela "aproveitar o momento".

Após o ocorrido, a mulher relatou ter sofrido sangramentos durante o fim de semana e procurou atendimento médico na segunda-feira, quando foram constatadas lesões causadas pela agressão. Prints de conversas entre os dois mostram o acusado preocupado com a situação, pedindo desculpas várias vezes. Ele foi preso 28 dias após o ocorrido. Durante o interrogatório, o massagista alegou não conhecer a mulher e afirmou que nunca havia atendido ela.

A juíza responsável pelo caso destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem grande peso, já que o abuso raramente é testemunhado. No caso, a narrativa da vítima foi coerente, com uma sequência lógica e corroborada por outros elementos de prova. A magistrada também ressaltou que a vítima foi unânime em detalhar a conduta do réu em todos os questionamentos.

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, e sua prisão preventiva foi mantida. Ele já possuía condenação por crimes contra a dignidade sexual e cumpria pena em regime aberto.

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