Na terça-feira (11), um homem foi condenado a 46 anos de prisão por matar a ex-companheira utilizando um amolador de facas, na frente dos filhos, de três e seis anos. O caso ocorreu no município de Morro da Fumaça, no Sul de Santa Catarina.
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Conforme a sentença, o crime teria sido cometido em 10 de junho de 2023, após a vítima sofrer uma série de agressões, na própria casa. O homem teria golpeado a mulher com um amolador de facas no pescoço. Além dos próprios filhos do casal, vizinhos presenciaram a cena e tentaram intervir.
O Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, pediu a condenação do réu por homicídio com a incidência de quatro qualificadoras: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e feminicídio.
Além disso, o homem foi condenado pelo crime de lesão corporal por violência doméstica devido às agressões sofridas pela vítima horas antes de morrer. Preso preventivamente, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.
Ainda de acordo com a sentença, o crime teria ocorrido após o homem sentir ciúmes da ex-companheira, ao vê-la receber uma ligação e não o ter deixado manusear o aparelho celular. Ele teria pegado uma faca na cozinha, chutou a porta do quarto onde a vítima havia se trancado e desferiu golpes de faca contra ela, acertando-lhe o pescoço e a palma da mão esquerda. Por esse fato, o MPSC o denunciou pelo crime de lesão corporal por violência doméstica contra a mulher.
Condenado já havia tentado matar a companheira anteriormente
De acordo com a denúncia do MPSC, a união do casal teve fim quando ele tentou matá-la, ainda em 2022. Com medidas protetivas de urgência, ela se mudou para Morro da Fumaça. Mesmo não mantendo mais um relacionamento com a ex-companheira, o réu, não satisfeito, se mudou para um município vizinho e passou novamente a frequentar a residência dela, que não se opôs, por medo.
A condenação considerou a qualificadora de feminicídio, pois o crime ocorreu no âmbito doméstico e familiar, por razões da condição do sexo feminino.
"Não bastasse, a vítima sofria violência psicológica, tendo sido constantemente ameaçada pelo ex-cônjuge durante e após a união conjugal, circunstância que fez com que não deixasse a residência. Além disso, a infração penal foi executada na presença dos dois filhos mais novos do ex-casal, que também se encontravam na residência", complementou o Promotor de Justiça, ressaltando que o delito foi cometido em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
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