Um homem foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado por tentar matar a companheira em um caso de extrema violência ocorrido no município de São Carlos, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (3), pouco mais de quatro meses após o crime.
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A sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou a ocorrência de tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 2 de fevereiro, quando o réu, motivado por ciúmes e sentimento de posse sobre a companheira, iniciou agressões contra a vítima. Ela conseguiu escapar inicialmente, mas foi perseguida pelo homem em via pública.
Segundo o Ministério Público, o agressor estava sob efeito de álcool e drogas e portava uma faca de cozinha. Durante a perseguição, ele desferiu um golpe na lateral da cabeça da vítima, atingindo o olho direito da mulher.
A facada provocou a perfuração do olho, fazendo com que a vítima perdesse definitivamente a visão do lado atingido. Mesmo ferida, ela conseguiu fugir e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros.
Tribunal reconheceu tentativa de feminicídio
Durante o julgamento, o promotor de Justiça responsável pelo caso demonstrou aos jurados que o crime foi praticado em razão da condição de mulher da vítima, caracterizando feminicídio na forma tentada.
Na fixação da pena, a Justiça aplicou as regras da nova Lei do Feminicídio, que prevê punições mais severas para esse tipo de crime.
Entre os fatores considerados para o aumento da pena estão o motivo fútil, relacionado ao ciúme do agressor, e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Judiciário também considerou desfavorável o fato de o réu ter consumido álcool e cocaína de forma voluntária antes do ataque, entendendo que ele assumiu conscientemente o risco de reduzir seu autocontrole.
Como o crime não foi consumado em razão do socorro prestado à vítima, houve a redução prevista em lei para casos de tentativa.
Réu seguirá preso e terá de indenizar a vítima
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima, atendendo pedido do Ministério Público.
O homem, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido para início imediato do cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, conforme a decisão do Tribunal do Júri.
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