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Justiça

Homem que espancou a ex após ela tentar terminar o relacionamento é condenado em SC

Além das agressões, a vítima sofreu ameaças de morte; o crime aconteceu em Modelo, no Oeste

Por: Daiane
14/07/2026 16h24 - Atualizado há um dia
Vítima também teve pertences roubados (Foto: IA)
Vítima também teve pertences roubados (Foto: IA)

Uma mulher foi agredida, roubada e ameaçada de morte após decidir colocar fim ao relacionamento em Modelo, no Oeste de Santa Catarina. 

O agressor foi condenado a 13 anos, nove meses e 18 dias de prisão, além de três meses de detenção, após denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

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Agressões e pertences roubados

De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram em março de 2026, quando a vítima comunicou ao companheiro que pretendia terminar o relacionamento.

Inconformado com a decisão, o homem passou a agredi-la. Segundo o processo, ele a segurou pelo pescoço, puxou seus cabelos e a derrubou no chão, provocando lesões em diferentes partes do corpo.

Após as agressões, o homem aproveitou a situação de vulnerabilidade da mulher para levar um telefone celular, uma carteira com documentos pessoais e cerca de R$ 500 em dinheiro. Na sequência, fugiu do local.

Áudios continham ameaças de morte

Ainda conforme a denúncia, depois de deixar a casa, o condenado enviou mensagens de áudio ameaçando matar a vítima e pessoas próximas caso o caso fosse comunicado às autoridades.

As ameaças também foram consideradas pela Justiça na condenação. Durante o processo, o Ministério Público reuniu provas documentais, periciais e testemunhais.

O depoimento da vítima foi confirmado por testemunhas e por policiais militares que atenderam à ocorrência, reforçando a autoria e a materialidade dos crimes.

Condenação supera 13 anos de prisão

A Justiça condenou o homem pelos crimes de lesão corporal praticada contra mulher no contexto de violência doméstica, roubo e ameaça, todos enquadrados na Lei Maria da Penha.

Além da pena de 13 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, acrescida de três meses de detenção, ele foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à vítima.

O condenado também teve negado o direito de recorrer em liberdade, pois permanece preso preventivamente desde a prática dos crimes.

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