Um homem foi condenado após falsificar 159 certificados de inspeção e segurança de veículos destinados ao transporte escolar em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.
A decisão da 2ª Vara Criminal da comarca reconheceu que a fraude colocou em risco crianças e adolescentes transportados diariamente, além de comprometer a segurança no trânsito.
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O réu foi condenado pelos crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte. A pena total é de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 55 dias-multa.
Laudos eram emitidos sem qualquer vistoria
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), entre 2021 e 2022 o condenado emitiu, de forma reiterada, 159 certificados de vistoria veicular sem que os veículos fossem submetidos aos procedimentos técnicos exigidos.
Para dar aparência de legalidade aos documentos, ele utilizava o nome de uma empresa que já estava inativa, inseria dados empresariais falsos, como CNPJ e endereço incompatíveis, além da assinatura de um suposto engenheiro mecânico que não possuía registro nos Conselhos Regionais de Engenharia.
Fotos eram montadas para simular inspeções
As investigações apontaram que o homem também produzia montagens fotográficas para simular que os veículos haviam passado pelas inspeções.
Segundo o processo, as imagens eram inseridas artificialmente em um mesmo cenário, utilizando como fundo um galpão para dar credibilidade aos laudos.
Em pelo menos 77 casos, o réu sequer teve contato com os veículos. Os certificados eram emitidos apenas com fotografias enviadas pelos proprietários por aplicativo de mensagens.
Na sentença, a Justiça destacou que não se tratava de inspeções mal executadas, mas da "fabricação integral do ato certificador".
Estudantes foram expostos ao risco
Conforme o Ministério Público, os veículos passaram a circular sem a verificação obrigatória de itens essenciais, como sistemas de freios, direção, iluminação, pneus e cintos de segurança.
Para o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a conduta colocou em risco não apenas os estudantes que utilizavam o transporte escolar diariamente, mas também toda a segurança viária.
Réu poderá recorrer
Além da pena de prisão, que não poderá ser substituída por medidas alternativas devido à gravidade dos crimes e à quantidade de fraudes praticadas, o condenado deverá pagar 55 dias-multa.
A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. A decisão ainda cabe recurso.
Inspeção é obrigatória para veículos escolares
A vistoria de veículos destinados ao transporte de passageiros é um procedimento técnico obrigatório, realizado por instituições credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito.
O processo verifica as condições mecânicas e os equipamentos obrigatórios de segurança, garantindo que os veículos estejam aptos a transportar passageiros, especialmente crianças e adolescentes, com segurança.
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