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Polícia

Investigação aponta imprudência de condutor em acidente com duas vítimas fatais registrado na BR-282, em Xaxim

O acidente aconteceu em um dia chuvoso e o condutor estava em alta velocidade

Por: Alessandra de Oliveira
25/09/2025 09h18 - Atualizado há 9 horas
Investigação aponta imprudência de condutor em acidente com duas vítimas fatais registrado na BR-282, em Xaxim

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, concluiu, na quarta-feira (24), o Inquérito Policial instaurado para apurar um grave acidente de trânsito ocorrido no dia 28 de maio deste ano, por volta das 17h30, na Rodovia Federal BR-282, quilômetro 516, no município de Xaxim/SC, que resultou na morte de duas pessoas e em lesões corporais em uma terceira vítima.

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Segundo apurado no Inquérito Policial, a colisão frontal envolveu dois veículos automotores, sendo um Ford/Edge, conduzido por homem de 33 anos de idade, e um Renault/Kwid, dirigido por condutor também de 33 anos, que transportava como passageiros dois homens, de 65 anos (no banco traseiro) e 18 anos de idade (este no banco dianteiro direito).

O acidente ocorreu em condições climáticas adversas, com chuva, pista escorregadia e molhada, em trecho de aclive e curva da rodovia federal. Conforme estabelecido pelo Laudo Pericial do Sinistro de Trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, a colisão frontal ocorreu "sobre a marca de canalização", ou seja, sobre a linha amarela contínua que separa os sentidos de tráfego da referida rodovia. Em decorrência do impacto, as vítimas de 33 e 65 anos que ocupavam o veículo Renault/Kwid vieram a óbito no local do acidente, enquanto o homem de 18 anos foi encaminhado lesionado ao Hospital São Paulo de Xanxerê/SC.

Com base nas provas obtidas durante a investigação, foi concluído que houve homicídio culposo na direção causado por imprudência por parte do condutor do Ford/Edge, caracterizada pela violação da cautela necessária exigida nas circunstâncias específicas do evento, pelos seguintes fundamentos/;

- depoimento categórico de testemunha ocular sobre a regularidade da condução do automóvel Renault/Kwid; 

- confirmação de invasão da marca de canalização pelo Ford/Edge;

- declaração da vítima sobrevivente corroborando os elementos indiciários colhidos; 

- laudo técnico demonstrando que colisão ocorreu "sobre a marca de canalização"; 

- estimativa de velocidade excessiva do Ford/Edge; 

- ausência de respaldo probatório para a versão do interrogado; 

- as condições climáticas adversas, associadas às características do trecho da rodovia, demandavam redobrada atenção e adequação da velocidade desenvolvida às condições da via.

O Inquérito Policial será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis no âmbito da persecução penal.

Os crimes apurados possuem penas previstas de detenção de dois a quatro anos para o homicídio culposo e detenção de seis meses a dois anos para a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

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