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Justiça

JBS é condenada por demissão de trabalhadores indígenas da unidade de Seara

Empresa foi condenada por demissão discriminatória dos trabalhadores da Terra Indígena Serrinha, em maio do ano passado

Por: Canal Ideal
07/10/2021 09h23 - Atualizado há 2 anos
Foto: MPT
Foto: MPT

O frigorífico de aves e suínos da Seara Alimentos/JBS, em Seara, foi condenado a pagar cerca de R$ 765 mil em uma ação pública depois da demissão de 40 trabalhadores indígenas Kaingang em maio do ano passado. A justiça entendeu que houve demissão discriminatória dos trabalhadores da Terra Indígena Serrinha, que fica no norte do Rio Grande do Sul.

A decisão do juiz do trabalho de Concórdia, Adilton José Detoni foi publicada na última segunda-feira (04). Na decisão, o magistrado condenou a empresa a pagar o equivalente a dez salários que cada trabalhador recebia na época da demissão, cerca de R$ 500 mil. A JBS também deverá pagar o equivalente a metade do valor das indenizações (R$ 250 mil) para cobrir danos extrapatrimoniais coletivos. O valor será investido em ações de melhoria da qualidade de vida dos moradores da Terra Indígena da Serrinha. A empresa ainda será responsável por pagar os custos do processo: R$ 15 mil.

A ação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação contra o frigorífico com o apoio do Instituto Kaingang (INKA) após a demissão de 40 trabalhadores indígenas. As demissões foram enviadas para o celular do cacique da terra indígena no dia 14 de maio, dois dias depois da publicação de uma portaria da Secretaria de Saúde do estado determinar o afastamento remunerado de trabalhadores indígenas dos frigoríficos por considerá-los parte do grupo de risco do coronavírus.

Na época, a empresa disse que as demissões foram pela descontinuidade da linha de ônibus que fazia o transporte dos indígenas até a unidade, por causa da pandemia. Disse também que as demissões foram sem justa causa e com o pagamento integral das verbas indenizatórias.

A procuradoria afirmou que as dispensas contrariavam a Constituição Federal, normas internacionais de direitos humanos e a portaria do governo do estado. Uma liminar concedida à época, pela Justiça do Trabalho, determinou a volta dos trabalhadores, que acabaram afastados com remuneração em acordo com a determinação do governo do estado.

Sentença

Em entrevista ao Portal Belos F7, a advogada do INKA, Lúcia Fernanda Sales disse que o MPT e o instituto irão recorrer da sentença. A procuradoria pedia indenização por dano moral coletivo de R$ 8 milhões e uma outra de R$ 2 milhões por dumping social. “Esta Ação Civil Pública é histórica e a sentença foi excelente, mas os valores a que JBS foi condenada, considerando tratar-se da maior multinacional de carnes do mundo, são irrisórios em face do dano causado e amplamente comprovado", declarou.  

A empresa também pode recorrer da sentença.

Com informações de Belos FM

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