A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e o Marina Park Hotel a pagar, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi expulsa de um show realizado em Fortaleza (CE). A decisão foi proferida no último dia 30 de setembro e divulgada nesta terça-feira (6).
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O caso aconteceu durante a festa de Réveillon na virada de 2022 para 2023. Durante a apresentação, Gusttavo Lima interrompeu o show e acusou a espectadora Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira de ter arremessado uma garrafa de água em direção ao palco.
O cantor utilizou o microfone para pedir que a mulher fosse retirada do evento. O episódio foi registrado em vídeo e posteriormente viralizou nas redes sociais.
Mulher pediu R$ 500 mil
Na ação judicial, Virginia afirmou que foi submetida a uma exposição vexatória durante o evento e que passou a sofrer ataques e ofensas nas redes sociais após o episódio.
A espectadora havia pedido R$ 500 mil por danos morais, além de outros ressarcimentos. A Justiça, porém, fixou a indenização em R$ 5 mil e rejeitou os pedidos relacionados a danos materiais.
A decisão considerou, entre outros pontos, a grande exposição pública do cantor e a repercussão que o episódio teve após a divulgação das imagens na internet. Segundo a decisão, a conduta ultrapassou os limites necessários para a retirada da espectadora do evento.
Defesa alegou questão de segurança
Durante o processo, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que a retirada da mulher ocorreu por uma questão de segurança, diante da acusação de que ela teria lançado garrafas em direção ao palco. A defesa também sustentou que teria havido culpa exclusiva da espectadora.
O Marina Park Hotel, por sua vez, alegou que apenas havia cedido o espaço para a realização do evento.
A Justiça, no entanto, responsabilizou o cantor e o hotel pelo pagamento da indenização.
Defesa pretende recorrer
A defesa de Virginia Nogueira informou que pretende recorrer da decisão para tentar aumentar o valor da indenização. O pedido inicial era de R$ 500 mil.
Até a publicação da decisão, a defesa do cantor não havia apresentado manifestação pública sobre a condenação.
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