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Justiça

Justiça condena homem que tentou matar ex-companheira e ex-sogra em Maravilha

O ataque aconteceu após término do relacionamento em junho de 2025

Por: Daiane
19/06/2026 17h04 - Atualizado há 2 horas
A vítima foi atingida por 11 tiros (Foto: Divulgação/Montagem)
A vítima foi atingida por 11 tiros (Foto: Divulgação/Montagem)

Um homem foi condenado a 86 anos e oito meses de prisão por duas tentativas de feminicídio em Maravilha, no Oeste de Santa Catarina. 

A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri após denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina)

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Além da pena em regime fechado, o réu deverá pagar R$ 150 mil de indenização às vítimas.

Ataque ocorreu após término do relacionamento

O crime aconteceu em junho de 2025. Conforme a denúncia, o homem, então com 53 anos, foi até a casa da ex-companheira e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ela por não aceitar o fim do relacionamento.

A vítima foi atingida por 11 tiros, mas conseguiu fugir e buscar abrigo na casa da mãe, localizada nas proximidades.

Ex-sogra também foi alvo dos disparos

Após perseguir a ex-companheira, o homem seguiu até a residência da ex-sogra e efetuou novos disparos. A mulher foi atingida por três tiros.

Os ataques ocorreram na presença do filho da ex-companheira e da filha da segunda vítima. Apesar da gravidade dos ferimentos, ambas receberam atendimento médico e sobreviveram.

Condenação

O Conselho de Sentença reconheceu a prática de duas tentativas de feminicídio, com agravantes pelo fato de os crimes terem sido cometidos na presença de descendentes das vítimas.

Também foram consideradas causas de aumento de pena relacionadas ao uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e ao emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Além das tentativas de feminicídio, o homem foi condenado por porte de arma de fogo com numeração adulterada e por disparos de arma de fogo.

Indenização e cumprimento da pena

Além da pena de 86 anos e oito meses de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil de indenização às duas vítimas.

O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado, e a Justiça determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.

O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, que atuou no caso, avaliou a condenação como uma resposta firme ao crime.

Segundo ele, o resultado demonstra a reprovação da sociedade a atos de violência praticados contra mulheres e reforça a responsabilização de autores de feminicídios e tentativas de feminicídio.

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