A Justiça da comarca de Gaspar condenou uma mãe e seu companheiro pelos crimes de tortura praticados contra uma criança de apenas quatro anos. O casal foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após a revelação de agressões físicas e psicológicas sistemáticas e de extrema crueldade dentro da própria residência. A mãe da criança foi sentenciada a 5 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, enquanto o padrasto cumprirá 4 anos e 8 meses em regime semiaberto.
✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP
Além das penas de prisão, a Justiça determinou a perda do poder familiar e o pagamento de indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos à criança. A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar e acolhida integralmente pelo Judiciário. O processo corre em segredo de justiça e ainda cabe recurso.
Segundo o Ministério Público, a menina foi resgatada em 2 de novembro de 2024, quando a mãe foi presa em flagrante. O padrasto não estava presente no momento, mas responderá ao processo em liberdade até o julgamento definitivo. Desde o flagrante, a criança está sob proteção em um abrigo institucional.
As investigações revelaram uma rotina de tortura: a criança sofria socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e cipó com espinhos. O laudo médico confirmou lesões por todo o corpo, incluindo hematomas antigos, escoriações, infecções e cicatrizes. Já o laudo psicológico apontou graves danos emocionais, agravados pela privação de alimentos e isolamento forçado como forma de castigo.
A Promotoria destacou o papel essencial da comunidade nas denúncias e a robustez das provas apresentadas, incluindo laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria vítima, colhido em depoimento especial.
“Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou o promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.
A condenação se baseia na Lei da Tortura (Lei n. 9.455/1997), com agravantes previstos na Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.
O MPSC reforça que qualquer suspeita de maus-tratos infantis deve ser denunciada imediatamente, seja ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar (190), ou diretamente ao Ministério Público por meio da Ouvidoria (www.mpsc.mp.br).
Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.