A Justiça da Comarca de Concórdia condenou uma mulher ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após publicações ofensivas feitas em redes sociais contra uma moradora do município. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível.
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Segundo consta no processo, a autora da ação relatou que passou a ser alvo de comentários ofensivos e pejorativos divulgados em plataformas digitais, contendo expressões de baixo calão e referências depreciativas relacionadas à sua vida pessoal.
Embora o nome da vítima não tenha sido citado diretamente nas postagens, a Justiça entendeu que as informações mencionadas, como profissão, relacionamento anterior e cidade onde reside, possibilitavam sua identificação por integrantes da comunidade local.
Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal, porém ressaltou que esse direito não é absoluto.
Conforme o entendimento judicial, a liberdade de manifestação não pode ser utilizada para promover ataques pessoais, humilhações públicas ou exposição degradante de terceiros.
O juiz também observou que as redes sociais possuem grande alcance e rápida disseminação de conteúdo, fator que amplia significativamente os danos à honra, imagem e dignidade das pessoas atingidas pelas publicações.
Diante dos fatos, a requerida foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, valor que será acrescido de juros e correção monetária, conforme prevê a legislação.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça.
Com informações de Atual FM
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