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Justiça

Justiça determina internação de adolescente que matou colega dentro de escola em Chapecó

Internação terá prazo indeterminado, limite de três anos e revisão a cada seis meses

Por: Alessandra de Oliveira
03/07/2026 09h48 - Atualizado há 59 minutos
Justiça determina internação de adolescente que matou colega dentro de escola em Chapecó

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a internação por prazo indeterminado do adolescente de 16 anos responsável por matar um colega de 15 anos com um golpe de canivete dentro da EEB Tancredo de Almeida Neves, em Chapecó. A sentença foi proferida na última segunda-feira (29).

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O adolescente foi considerado autor de ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Conforme a decisão, a medida socioeducativa de internação terá duração indeterminada, com limite máximo de três anos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A permanência será reavaliada obrigatoriamente a cada seis meses.

Segundo o MPSC, a representação apresentada à Justiça em 1º de junho demonstrou que o crime ocorreu na manhã de 22 de maio, durante o intervalo das aulas, no pátio da escola.

De acordo com a investigação, o ataque foi precedido por uma discussão entre o autor, a vítima e outros estudantes, motivada por olhares considerados hostis após uma dinâmica escolar conhecida como "dia do abraço".

Munido de um canivete, o adolescente se aproximou de forma inesperada da vítima e desferiu um golpe na região do abdômen, sem que o colega tivesse oportunidade de se defender. Mesmo ferido, o estudante correu para o interior da escola enquanto era perseguido pelo agressor.

A vítima sofreu parada cardiorrespiratória e foi atendida ainda na unidade escolar por equipes de socorro, sendo posteriormente encaminhada ao Hospital Regional do Oeste. O adolescente morreu na manhã do dia seguinte, em decorrência dos ferimentos.

O autor foi apreendido pela Polícia Militar logo após o ataque. Ainda no dia do crime, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à internação provisória, alegando a necessidade de garantir a ordem pública e preservar a integridade física do próprio adolescente.

Com a nova decisão judicial, a internação provisória foi convertida em medida socioeducativa definitiva, permanecendo válida por prazo indeterminado, respeitado o limite legal de três anos, com reavaliações periódicas a cada seis meses.

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