A Justiça catarinense determinou que o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville garantam, no prazo de 120 dias, o atendimento em otorrinolaringologia para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam há mais de seis meses por uma consulta na especialidade. A decisão liminar, concedida no fim de maio, atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e representa um importante avanço no combate à longa espera por atendimentos médicos na região.
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De acordo com a decisão, os réus devem não apenas realizar todas as primeiras consultas pendentes para pacientes que aguardam há mais de 180 dias na fila, mas também apresentar um plano de execução com a estratégia a ser adotada para viabilizar os atendimentos. A medida se estende a pacientes de Joinville e de municípios vizinhos atendidos pela pactuação regional, como Garuva, Itapoá, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul.
Fila ultrapassa 3.500 pacientes
A ação civil pública foi motivada por um inquérito instaurado em julho de 2024, após denúncia sobre a demora no atendimento de um paciente. A investigação revelou que a fila da otorrinolaringologia contava com 3.514 pacientes adultos, alguns aguardando desde fevereiro de 2020.
Apesar de tentativas administrativas para solucionar o problema — por meio de ofícios enviados ao poder público municipal —, a situação persistiu por mais de sete meses, sem resolução. Diante disso, a 15ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação, apontando omissão prolongada do poder público.
“Não é admissível que pacientes aguardem por mais de quatro anos para uma consulta médica básica. A omissão compromete a integridade física e psíquica dessas pessoas”, afirmou a promotora de Justiça Bárbara Machado Moura Fonseca, responsável pela ação.
Direito à saúde e multa por descumprimento
A liminar também obriga o poder público a manter um fluxo regular de atendimentos, com prazo máximo de 180 dias para novas consultas, além de garantir o cumprimento dos prazos para consultas de retorno, conforme definido por profissionais de saúde e pela Resolução CFM n. 1.958/2010.
A decisão estabelece ainda uma multa diária em caso de descumprimento, reforçando a exigência de cumprimento imediato da medida judicial.
“Essa decisão vem para tornar real o direito à saúde desses pacientes, evitando que ele seja apenas um comando vazio na Constituição”, completou a promotora.
A liminar é passível de recurso.
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