O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que um homem deverá pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira como parte de um prêmio da Mega-Sena conquistado pelo casal em um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí.
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Segundo a mulher, enquanto mantinham o relacionamento, os dois tinham um acordo verbal para dividir igualmente qualquer prêmio obtido em apostas feitas em conjunto.
De acordo com o entendimento da Justiça, o casal participou do concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, por meio de uma das 32 cotas do bolão vencedor.
Na primeira decisão judicial, a mulher teve direito apenas aos valores que já haviam sido repassados pelo ex-companheiro em parcelas, quantia bem inferior ao que ela reivindicava. Inconformadas, ambas as partes recorreram.
O homem alegou que não existiam provas do acordo verbal e afirmou que realizava as apostas de forma individual. Já a mulher insistiu que havia um compromisso entre os dois para dividir o prêmio igualmente.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que as mensagens de aplicativo, um boletim de ocorrência e os depoimentos de testemunhas comprovaram que o casal costumava realizar apostas em conjunto e possuía um acordo para compartilhar os valores caso fossem premiados.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de o homem ter realizado pagamentos parciais à ex-companheira após o recebimento do prêmio, circunstância que reforçou a existência do acordo entre ambos.
Com a decisão, o ex-companheiro foi condenado a pagar R$ 1.294.491,32 à mulher. O processo, no entanto, ainda cabe recurso.
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