A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê determinou a suspensão do contrato administrativo nº 2/2024, firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Paloma Construções Ltda, por irregularidades que violam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão liminar foi proferida após um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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O contrato, assinado em 26 de agosto de 2024, destina-se à construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal, com um valor total de R$ 7.410.410,75. Segundo o MPSC, a assinatura ocorreu nos últimos meses do mandato do atual presidente da Câmara, e o custo da obra ultrapassa a dotação orçamentária disponível para o exercício em curso. Isso fere o artigo 42 da LRF, que proíbe a contratação de despesas sem a garantia de pagamento dentro do mesmo mandato ou sem previsão de caixa para o próximo exercício.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise destacou que, na semana passada, o MPSC havia recomendado a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores não acatou a sugestão, levando à ação judicial. Brandalise afirmou que a falta de créditos orçamentários suficientes para cobrir o custo total da obra é uma das principais irregularidades. O orçamento disponível para 2024 no projeto de infraestrutura legislativa é de apenas R$ 3,3 milhões, valor inferior ao estipulado no contrato.
Além disso, a Controladoria Interna de Xanxerê indicou que a Câmara não possui recursos para arcar com os custos remanescentes em 2025, já que o Projeto de Lei Orçamentária Anual prevê apenas R$ 4 milhões para o próximo ano. Isso gera preocupações sobre a legalidade e a eficiência da administração pública, que não pode contrair dívidas sem a certeza de pagamento.
Na decisão, a Justiça concordou com os argumentos do MPSC, apontando indícios suficientes de que o contrato não atende aos requisitos legais, especialmente pela falta de orçamento para sua quitação. A Justiça determinou a suspensão imediata do contrato, estabelecendo uma multa diária de R$ 100, com um limite total de R$ 30 mil, até que uma decisão final seja tomada. A Câmara de Xanxerê e a empresa Paloma Construções Ltda têm prazos de 30 e 15 dias, respectivamente, para apresentar suas contestações.
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