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Justiça

Justiça suspende lei que proibia participação de crianças em Parada LGBTQIA+ em Chapecó

A Câmara de Vereadores e o prefeito de Chapecó foram notificados para apresentar informações

Por: Canal Ideal
25/06/2025 17h28 - Atualizado há 7 horas
Foto: Una Chapecó
Foto: Una Chapecó

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 8.090/2024, de Chapecó, que proibia a participação de crianças em paradas LGBTQIA+ e eventos similares. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/SC), que alegou afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual e a tratados internacionais de direitos humanos.

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A norma municipal previa penalidades, como advertência e multa, para organizadores de eventos que permitissem a presença de crianças. O texto legal considerava como “eventos similares” quaisquer manifestações promovidas pela comunidade LGBTQIA+. O partido autor da ação sustentou que a lei impunha restrições inconstitucionais de natureza discriminatória e solicitou a suspensão imediata de seus efeitos, especialmente diante da proximidade da 8ª Parada LGBTQIA+ de Chapecó, marcada para o dia 29 de junho de 2025.

Na decisão, o desembargador relator apontou que a legislação municipal apresenta vícios formais e materiais, ao invadir competências da União e restringir direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como liberdade de expressão, igualdade, livre manifestação e o direito à convivência comunitária.

Para o magistrado, a lei representa uma forma de censura prévia, ao proibir genericamente a presença de crianças em eventos ligados à comunidade LGBTQIA+, com base apenas no grupo social responsável pela organização. “A norma municipal impõe restrições com viés discriminatório, em afronta direta aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, destacou.

A decisão ressalta ainda que compete exclusivamente à União legislar sobre classificação indicativa de eventos e à proteção da infância e juventude em âmbito geral, cabendo aos municípios apenas a complementação das normas federais, sem contrariá-las.

Diante da proximidade do evento e do risco de violação de direitos, o relator considerou configurados o perigo da demora e o fumus boni iuris — requisitos para concessão da liminar — e determinou a imediata suspensão dos efeitos da Lei 8.090/2024.

A Câmara de Vereadores e o prefeito de Chapecó foram notificados para apresentar informações. O Procurador-Geral do Município deverá se manifestar em defesa da norma, e o processo segue para análise do Procurador-Geral de Justiça.

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