A lei estadual que prevê multa para quem for flagrado usando ou portando drogas em espaços públicos já contabilizou 10 mil autuações em Santa Catarina nos primeiros sete meses de fiscalização.
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A norma passou a ser aplicada efetivamente em outubro de 2025, após a regulamentação por decreto, e registra uma média de 44 autuações por dia em todo o estado.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), entre os flagrantes realizados, 577 envolveram pessoas reincidentes. Nesses casos, a penalidade é maior, já que a legislação prevê a cobrança em dobro da multa.
Atualmente, a infração gera uma multa equivalente a um salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.621. Em caso de reincidência, o valor é duplicado.
A legislação se aplica ao consumo ou porte de qualquer droga considerada ilícita em locais públicos, como ruas, praças, parques e áreas próximas a órgãos e prédios públicos.
A fiscalização é realizada principalmente pela Polícia Militar, com apoio de outras forças de segurança.
Os valores arrecadados são destinados a ações de segurança pública, prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos, sendo distribuídos da seguinte forma:
- 50% para o Fundo de Segurança Pública
- 25% para o Fundo Antidrogas
- 25% para o Fundo Estadual de Saúde
O governo estadual não divulgou o valor total arrecadado desde o início da vigência da medida.
A Lei nº 18.987/2024 foi regulamentada pelo Decreto nº 931/2025, sendo necessário um período de adaptação para treinamento dos agentes e organização da fiscalização antes do início das autuações.
Quem não efetuar o pagamento da multa terá o débito inscrito em dívida ativa não tributária, podendo sofrer restrições de crédito e até mesmo cobrança judicial.
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