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Justiça

Médico do Oeste de SC é condenado por violência obstétrica após imprudência causar morte de bebê e retirada do útero da mãe

Médico foi condenado a prisão por lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica

Por: Alessandra de Oliveira
25/07/2024 11h06 - Atualizado há 2 meses
Imagem: ilustração/banco de imagens
Imagem: ilustração/banco de imagens

Um médico de São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado por violência obstétrica pela Justiça do Estado, após a imprudência ter causado a morte do bebê e a retirada do útero da mãe. O caso ocorreu em janeiro de 2019.

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Ao todo, o médico foi condenado pelos crimes de lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica, e recebeu uma sentença de dois anos, dois meses e 14 dias de detenção. Ele ainda deve ficar um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e deve pagar uma multa. O réu também deverá pagar R$ 20 mil como indenização para a vítima.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher foi ao hospital na manhã de 4 de janeiro de 2019 acompanhada do marido. Grávida de 41 semanas, ela deveria passar por uma cesariana. No entanto, foi atendida pelo réu, que disse que faria o parto natural. Questionado, o médico teria dito que “sabia o que estava fazendo”.

A argumentação da acusação era que o quadro obstétrico indicava que o parto natural não era recomendado, já que a mulher já havia passado por uma cesariana. Ela, no entanto, foi obrigada a fazer o parto natural. Além disso, ele teria ministrado medicamentos indutores de dilatação, considerados, no caso, como inadequados.

Laceração do útero

A tentativa de indução ao parto natural teria causado a laceração do útero da vítima, que começou a sangrar. Mesmo após 30 minutos de contrações, o bebê não saiu e o médico cortou o canal vaginal da vítima para tentar retirar o bebê com fórceps. Este procedimento não pode ser feito sem autorização da mulher.

O uso da ferramenta, no entanto, piorou a laceração e aumentou o sangramento. Só então a gestante foi levada para a sala de cirurgia para passar pela cesariana. No procedimento, a equipe decidiu retirar o útero da vítima para não piorar a condição. Também foi constatado que o bebê aspirou muito sangue e entrou em sofrimento.

O argumento do MP é que o médico foi negligente. “Ele se considerava experiente o suficiente para saber exatamente as medidas adequadas ao caso da vítima. O excesso de confiança, aliado à falta de zelo, foram essenciais para o desenrolar da situação”, diz a denúncia.

Após o parto, devido às graves condições, o bebê permaneceu vivo por apenas duas horas e 48 minutos. A denúncia associou a condução do parto, o uso de medicamentos contraindicados para o caso e o uso inadequado do fórceps como causas da morte da criança.

Falsidade ideológica

Ao longo do processo, testemunhas relataram que o réu teria falsificado os documentos médicos da paciente para omitir informações sobre os medicamentos usados e o histórico clínico dela. Diante disso, além da condenação, a Justiça determinou a expedição de um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM/SC) para a apuração de uma eventual infração administrativa.

Fonte: NSC

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