Mais de 5,5 milhões de mulheres trabalhavam como empregadas domésticas no Brasil em 2024, mas a maioria ainda exercia a profissão sem carteira assinada.
Apesar da alta taxa de informalidade, a legislação garante direitos como jornada definida, férias, FGTS, 13º salário e descanso semanal para quem mantém vínculo empregatício.
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Mulheres são maioria na profissão
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), reunidos no RASEAM (Relatório Anual Socioeconômico da Mulher) 2026, mostram que 92,2% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico eram mulheres, o equivalente a cerca de 5,5 milhões de trabalhadoras.
Entre elas, 67,9% eram pretas ou pardas. A informalidade atingia 75,9% da categoria, enquanto o rendimento médio mensal era de R$ 1.231, menos da metade da média recebida pelo conjunto das mulheres ocupadas no país.
Quando o registro é obrigatório
A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma contínua, remunerada, pessoal e subordinada para a mesma família por mais de dois dias por semana.
Nesses casos, o empregador deve registrar a contratação no eSocial. O registro garante acesso a direitos como salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, contribuições previdenciárias, licença-maternidade, repouso semanal remunerado e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Mesmo sem registro, a trabalhadora pode buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
Jornada tem limite e horas extras devem ser pagas
A jornada máxima prevista em lei é de 8h por dia e 44 horas por semana.
As horas extras devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%. O trabalho realizado em domingos e feriados também deve ser compensado com folga ou pagamento adicional, conforme a legislação.
Quem mora na residência onde trabalha continua tendo direito ao período de descanso. O fato de permanecer no local não significa que esteja disponível para trabalhar durante todo o dia.
Férias e FGTS são direitos garantidos
Após completar 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário.
O empregador também deve recolher mensalmente os encargos por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que inclui a contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Previdência Social, seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória para casos de demissão sem justa causa.
Caso os depósitos não sejam realizados, a trabalhadora pode solicitar a regularização ao empregador e, se necessário, procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho.
Violações devem ser denunciadas
Situações como jornada exaustiva, retenção de documentos, ameaças, humilhações, assédio moral ou sexual, trabalho forçado e condições degradantes podem configurar violações trabalhistas e, em casos mais graves, trabalho análogo à escravidão.
As denúncias podem ser feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, ao Sistema Ipê, em casos de trabalho análogo à escravidão, ou ao Disque 100.
Nos casos de violência contra a mulher, o atendimento pode ser feito pelo Ligue 180. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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