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Justiça
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MPSC cobra multa de ex-prefeito e ex-vice condenados por esquema de “rachadinha” no Oeste

A sentença, que já transitou em julgado, determina o pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração

Por: Canal Ideal
17/06/2025 17h03 - Atualizado há 9 meses
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou o cumprimento de sentença contra o ex-prefeito de Guaraciaba, Roque Luiz Meneghini, e o ex-vice-prefeito Vandecir Dorigon, condenados por improbidade administrativa pela prática conhecida como "rachadinha" — quando parte do salário de servidores é exigida para benefício de autoridades.

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Segundo o MPSC, entre 2013 e 2020, ambos condicionaram a permanência de servidores comissionados no cargo ao repasse de parte da remuneração mensal. A prática, que se estendeu por toda a gestão dos réus, resultou na condenação por enriquecimento ilícito e violação de princípios da administração pública.

A sentença, que já transitou em julgado, determina o pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração recebida durante o mandato, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público. O valor atualizado da execução, até maio de 2025, chega a R$ 381.928,59.

Na petição protocolada nesta segunda-feira (16), a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste solicita que os réus sejam intimados a pagar a quantia de forma voluntária. Caso não haja pagamento dentro do prazo legal, o MPSC requer multa adicional de 10% sobre o valor e a penhora de bens já identificados nos autos.

Relembre o caso

O processo teve início após ação civil pública movida pelo MPSC com apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC). A investigação revelou que os réus exigiam contribuições mensais de 5% a 10% dos salários de servidores comissionados, utilizando o argumento de que os cargos eram de livre nomeação e exoneração.

Embora inicialmente absolvidos na 1ª instância, sob o entendimento de que não havia comprovação do dolo ou da condição imposta para permanência no cargo, o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJSC reformou a decisão, destacando a existência de provas documentais e testemunhais robustas, inclusive com a participação direta do então chefe de gabinete na coleta dos valores.

Em seu voto, o relator da 1ª Câmara de Direito Público destacou que o esquema estava estruturado e teve como objetivo o enriquecimento ilícito dos agentes públicos. A decisão do colegiado confirmou a prática de ato doloso de improbidade administrativa, autorizando a aplicação das sanções previstas na antiga redação da Lei de Improbidade.

Com o ajuizamento da execução, o MPSC busca garantir o cumprimento das penalidades impostas e reforça o compromisso com o combate à corrupção no serviço público.

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