O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cecília, recomendou a exoneração de dois parentes do Prefeito do município, nomeados para cargos comissionados na administração pública. A recomendação foi emitida após constatação de possível prática de nepotismo.
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De acordo com o documento expedido pelo Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, devem ser exonerados a sogra do Prefeito, atual Secretária de Administração, e o cônjuge dela, que ocupa o cargo de Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. A recomendação foi enviada no último dia 16 de maio, e o prefeito tem o prazo de dez dias úteis para se manifestar. Caso não acate a medida, poderá responder judicialmente, inclusive por improbidade administrativa.
O MPSC baseia-se na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe expressamente a nomeação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, para funções de confiança, direção ou assessoramento no poder público. Além disso, a legislação municipal de Santa Cecília também veda a nomeação de parentes do chefe do Executivo para cargos comissionados, mesmo que de forma temporária.
Segundo o Promotor Murilo da Rosa, tais práticas violam os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia, pilares da administração pública. “Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, ressaltou.
Além das exonerações, o Ministério Público também recomendou a revisão completa do quadro de servidores comissionados da Prefeitura, com prazo de 30 dias para identificar e corrigir outras possíveis irregularidades por nepotismo.
O MPSC reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público e da moralidade administrativa. "Estamos atentos e atuantes para assegurar que o acesso aos cargos públicos ocorra com base na meritocracia e no interesse coletivo", finalizou o Promotor.
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