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Justiça

Mulher é condenada por criar perfil falso para compartilhar “nudes” de outra pessoa, no Oeste

A acusada terá que indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais causados.

Por: João Victor Araujo
04/12/2023 15h30 - Atualizado há um ano
Foto: ilustração / arquivo
Foto: ilustração / arquivo

Uma mulher foi condenada por compartilhar “nudes” de outra pessoa, em um perfil falso e por aplicativo de mensagens. O caso aconteceu no Meio-Oeste catarinense. 

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Ainda de acordo com a denúncia, a acusada ainda ameaçou a vítima ao ser questionada sobre a atitude, mesmo não havendo relação de amizade ou inimizade entre ambas as partes.

Por conta disso, a mulher foi condenada a um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto. A acusada terá, ainda, que indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais causados. Ao valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.

A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social e pela limitação de final de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. O processo tramita em segredo de justiça.

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