Uma mulher e seu filho autista viveram durante cinco anos sem energia elétrica em uma residência de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, após uma represália do ex-marido, que solicitou o desligamento do serviço depois que a vítima conseguiu uma medida protetiva por violência doméstica.
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O caso foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que informou que a situação teve início em 2021 e só foi resolvida em junho deste ano, após uma decisão judicial determinar o restabelecimento imediato da energia elétrica.
Segundo o MPSC, após ser afastado da residência por determinação da Justiça, o agressor pediu o desligamento da energia, já que a unidade consumidora estava registrada em seu nome.
Mesmo após a morte do homem, cerca de um ano depois, a situação permaneceu. Conforme o Ministério Público, os ex-sogros da vítima continuaram impedindo o religamento da energia, na tentativa de fazer com que ela deixasse o imóvel onde vive há mais de 20 anos.
Durante esse período, a mulher enfrentou inúmeras dificuldades para cuidar de si e do filho. Ela aquecia água no fogão para tomar banho, dependia de vizinhos para guardar alimentos na geladeira, carregar o celular e utilizar equipamentos elétricos básicos.
Em relato divulgado pelo MPSC, a vítima contou que chegou a tomar banho com bacia e utilizava uma extensão elétrica cedida por um vizinho para recarregar o celular.
Ela também afirmou que o filho, que é autista, sofria com a falta de energia, principalmente nos períodos de calor, recorrendo frequentemente à casa da avó.
O caso chegou ao conhecimento do Núcleo de Enfrentamento às Violências e de Apoio às Vítimas (NEAVIT), do Ministério Público, que ingressou com uma ação na Justiça.
Segundo o órgão, a vítima já havia buscado anteriormente o restabelecimento da energia, mas o pedido foi negado devido a questões relacionadas à titularidade do imóvel e da unidade consumidora.
A situação mudou após a mulher relatar, durante uma audiência, as dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos. Para o Ministério Público, a privação prolongada do serviço essencial configurava uma forma contínua de violência psicológica.
A Justiça determinou o religamento imediato da energia elétrica e proibiu qualquer ato que impedisse ou dificultasse o fornecimento do serviço. A decisão foi cumprida no dia 18 de junho.
Além da medida que garantiu o retorno da energia, segue em andamento uma ação penal contra os ex-sogros da vítima por violência psicológica. Também tramita uma ação de usucapião, e recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito da mulher sobre o imóvel onde reside, decisão que ainda cabe recurso.
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