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Município de Abelardo Luz decreta Situação de Emergência após registrar danos provocados por granizo e chuva intensa

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil

Por: Alessandra de Oliveira
14/10/2025 08h55 - Atualizado há 6 horas
Município de Abelardo Luz decreta Situação de Emergência após registrar danos provocados por granizo e chuva intensa

O Governo Municipal de Abelardo Luz decretou Situação de Emergência em virtude dos danos provocados pelas chuvas intensas e pela queda de granizo registrada na madrugada de domingo (12). O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na tarde da segunda-feira (13).

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Conforme o decreto nº 712/2025, o evento meteorológico, classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo causou graves prejuízos nas comunidades do Assentamento 25 de Maio, Rincão Torcido, Indianópolis, Treze de Novembro e em localidades próximas. Foram registrados destelhamentos, quedas de árvores e danos significativos em moradias, prédios públicos e lavouras.

Os levantamentos realizados pela Defesa Civil Municipal e pela Defesa Civil Regional de Xanxerê apontam que mais de 100 residências foram danificadas, além de prejuízos em escolas, unidade de saúde e centros comunitários. Também houve impactos expressivos na agricultura familiar, especialmente nas culturas de fumo e milho, e o registro de morte de bovinos em propriedades rurais.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para execução de ações de resposta, reabilitação e reconstrução, além do uso de medidas administrativas emergenciais, como a aquisição direta de materiais e contratação de serviços essenciais, sem a necessidade de processo licitatório.

Com a formalização da Situação de Emergência, o município fica autorizado a solicitar itens de Assistência Humanitária (IAH) e apoio do Governo do Estado, visando o atendimento às famílias afetadas e a recuperação das áreas atingidas.

O decreto tem vigência de 180 dias e pode ser consultado na íntegra no site do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

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