Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de endurecer punições para crimes virtuais.
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A nova legislação amplia o tempo de prisão e estabelece regras mais rígidas, principalmente para crimes ligados ao uso de tecnologia e ao roubo de celulares, que têm crescido em todo o país.
Entre as principais mudanças, o furto passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão, enquanto o furto de celular agora pode chegar a 10 anos de prisão. Já os crimes eletrônicos, como golpes pela internet, também tiveram aumento, podendo atingir até 10 anos.
Nos casos mais graves, como o roubo com morte (latrocínio), a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de prisão. O estelionato segue com pena de 1 a 5 anos, além de multa, e a receptação de produtos roubados passa a variar de 2 a 6 anos de reclusão.
A lei também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia, que passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão.
Outro ponto importante é o aumento das penas em situações específicas. A punição poderá ser dobrada quando os crimes forem cometidos durante calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação.
A medida busca aumentar o rigor contra a criminalidade e acompanhar a evolução dos crimes, principalmente os praticados no ambiente digital.
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