Quem utiliza drones no Brasil precisa ficar atento às novas regras para operação das aeronaves não tripuladas de uso civil. Publicado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) em junho, o RBAC nº 100 estabelece requisitos para diferentes tipos de voo e organiza as operações em três categorias, conforme o nível de risco.
✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP
Três níveis de operação
A principal mudança está na classificação dos voos de acordo com o risco da operação. O regulamento divide as atividades em categorias aberta, específica e certificada.
A classificação não considera apenas o peso do equipamento, mas também as características do voo.
- Categoria aberta
É destinada às operações consideradas de menor risco.
Nessa modalidade, o drone pode ter até 25 kg, deve ser operado em linha de visada visual ou com auxílio de um observador e pode chegar a até 120 metros de altura.
O voo também precisa ser realizado mantendo distância de segurança de pessoas que não participam da operação.
2. Categoria específica
Abrange operações que não atendem a algum dos requisitos estabelecidos para a categoria aberta.
Nesses casos, o operador precisa cumprir um cenário padrão definido pela ANAC ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.
3. Categoria certificada
É destinada às operações consideradas de maior risco.
A categoria pode ser exigida, por exemplo, em situações que envolvam o transporte de determinados artigos perigosos ou quando a ANAC considerar que o risco da operação não pode ser reduzido por outros meios.
E os drones com até 250 gramas?
O RBAC nº 100 não se aplica a drones com até 250 gramas, desde que sejam operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e a uma altura máxima de 120 metros.
A mesma exceção vale para aeromodelos utilizados de forma recreativa, desde que cumpram essas condições.
Isso, porém, não significa que equipamentos pequenos estejam livres de qualquer regra.
O piloto continua responsável pela segurança do voo e precisa cumprir as demais normas que possam ser aplicáveis à operação.
Piloto passa a ter responsabilidade direta
Uma das principais orientações do novo regulamento é deixar claro que o piloto remoto em comando é responsável pela condução segura da operação.
Antes de decolar, ele deve verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e as informações necessárias para planejar o voo.
O regulamento também estabelece que o piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.
Para pilotos menores de 18 anos, é necessário acompanhamento durante toda a operação por um piloto maior de idade responsável pelo voo.
Durante o voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem em todas as fases da operação. Como regra geral, cada piloto pode controlar apenas uma aeronave por vez.
Distância de pessoas também tem limite
Para os voos enquadrados na categoria aberta, o drone deve manter uma distância segura de pessoas que não participam da operação.
A distância horizontal mínima é de 30 metros.
A exigência pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica considerada suficientemente resistente para proteger as pessoas em caso de acidente.
Também existe a possibilidade de uma pessoa concordar expressamente com uma operação próxima a ela. Nessa situação, ela assume a responsabilidade pelo risco ao qual decidiu se expor.
Altura máxima é de 120 metros
Outro limite importante está relacionado à altura. Nas operações da categoria aberta, o drone pode voar a até 120 metros acima do nível do solo.
O piloto também precisa manter condições para controlar o equipamento durante todo o voo e contar com autonomia suficiente para concluir a operação e realizar o pouso com segurança.
O regulamento proíbe ainda operações realizadas de forma descuidada ou negligente que possam colocar em risco pessoas ou propriedades de terceiros.
Outras regras continuam valendo
O RBAC nº 100 estabelece as competências e os requisitos relacionados à ANAC, mas não substitui as regras de outras autoridades.
Dependendo do tipo de operação, o usuário também pode precisar cumprir exigências do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e de outros órgãos públicos.
Também devem ser respeitados direitos relacionados à privacidade, imagem e vida das pessoas.
Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.