Um ex-prefeito de Irani e um empresário foram condenados por improbidade administrativa após irregularidades envolvendo pagamentos de uma obra da praça central do município.
A decisão determinou o ressarcimento de R$ 198.501,93 aos cofres públicos, além de multa no mesmo valor, e suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-prefeito.
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A condenação ocorreu após uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.
A investigação começou em 2018, quando o MPSC instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no Contrato Administrativo nº 61/2014, firmado para a construção da praça central de Irani.
A obra, que recebeu recursos estaduais, foi contratada inicialmente por R$ 293,3 mil. Durante a execução, foram firmados três aditivos que aumentaram os custos e prorrogaram o prazo de conclusão.
Segundo o processo, parte dos serviços incluídos nos aditivos já estava prevista no contrato original. Além disso, alguns dos trabalhos previstos não teriam sido executados.
Falhas foram encontradas na praça
Perícias e depoimentos apontaram problemas em diferentes partes da obra, incluindo bancos, rampa de acesso, pavimentação, plantio de araucárias, escultura e impermeabilização da fonte.
A gestão anterior do município já havia identificado irregularidades, suspendido pagamentos e notificado a empresa responsável para que os problemas fossem corrigidos.
Mesmo assim, conforme a ação e a sentença, parcelas pendentes foram pagas em janeiro de 2017, durante a gestão do ex-prefeito condenado.
Ex-prefeito foi responsabilizado pelos pagamentos
A sentença deixou claro que a responsabilização do ex-prefeito não ocorreu pela contratação original da obra nem pela execução dos serviços realizados antes de sua gestão.
O entendimento foi de que ele autorizou pagamentos em 2017 mesmo diante de irregularidades que já estavam documentadas e, posteriormente, não teria adotado medidas efetivas para apurar responsabilidades, exigir a regularização da obra ou buscar o ressarcimento dos prejuízos.
O empresário condenado era sócio-administrador da empresa contratada e também ocupava o cargo de secretário municipal de Administração de Irani quando os pagamentos foram autorizados.
Quais são as punições
Além do ressarcimento de R$ 198.501,93, os condenados deverão pagar multa civil no mesmo valor.
As pessoas físicas também foram proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Para a empresa, a restrição é de seis anos.
O ex-prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.
A sentença foi proferida no final de julho pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia. O processo tramita sob o número 5007559-51.2022.8.24.0019.
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