A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o registro do medicamento Inluriyo® (tosilato de inlunestranto) para o tratamento de determinados casos de câncer de mama avançado.
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A autorização foi publicada na segunda-feira (22) no DOU (Diário Oficial da União) e amplia as opções terapêuticas disponíveis para pacientes com características específicas da doença.
Desenvolvido pela Eli Lilly do Brasil Ltda., o medicamento é administrado por via oral e indicado para adultos que já foram submetidos à terapia endócrina.
Casos específicos da doença
O Inluriyo® é destinado a pacientes com câncer de mama localmente avançado que não pode ser removido cirurgicamente ou que já apresentou metástase, ou seja, se espalhou para outras partes do corpo.
A indicação contempla tumores com perfil ER+ (receptor de estrogênio positivo), HER2- (receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano negativo) e que apresentem mutação ESR1m, alteração genética associada à progressão da doença em alguns casos.
Segundo a Anvisa, o medicamento deverá ser utilizado como monoterapia, sem a necessidade de associação com outros tratamentos.
É mais frequente entre mulheres
O câncer de mama continua sendo a neoplasia maligna mais comum entre as mulheres brasileiras.
Dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer) apontam que, entre 2023 e 2025, foram estimados 73.610 novos casos da doença por ano, o que representa cerca de 30,1% de todos os cânceres diagnosticados na população feminina.
A elevada incidência reforça a importância do desenvolvimento de novas terapias capazes de ampliar as alternativas de tratamento e melhorar a qualidade de vida das pacientes.
Registro amplia opções terapêuticas
Com a aprovação do registro pela Anvisa, o Inluriyo® passa a integrar o grupo de medicamentos autorizados para comercialização no Brasil, oferecendo uma nova alternativa terapêutica para pacientes com câncer de mama avançado que atendam aos critérios clínicos estabelecidos para seu uso.
A resolução referente ao registro do medicamento foi publicada no Diário Oficial da União e oficializa sua liberação no país.
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