A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma vitória significativa em uma ação judicial que envolvia uma grande empresa do setor de produção e exportação de papel. A decisão, proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público no dia 26 de março, manteve o entendimento de que a empresa não tem direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de insumos para a fabricação de papel. Caso contrário, o Estado poderia sofrer uma perda bilionária.
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A empresa, sediada em São Paulo e com instalações fabris na Serra Catarinense, buscava o direito ao crédito de ICMS sobre materiais utilizados no processo produtivo, como telas, feltros, facas, discos e ácidos. O argumento era de que esses itens se agregariam ao produto final, justificando o creditamento do tributo.
No entanto, a PGE/SC sustentou que esses insumos não se incorporam ao produto final e não são consumidos de forma imediata e integral na produção, o que inviabiliza a concessão do crédito tributário. "Quando adquire bens para seu uso, consumo ou ativo fixo, a empresa torna-se consumidora final, de modo que não poderia creditar-se do ICMS recolhido nessa aquisição", explicou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral no processo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia negado o pedido da empresa anteriormente, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda assim, a empresa entrou com uma ação rescisória na Justiça Estadual para tentar reverter a decisão. A PGE/SC argumentou que não apenas a tese da empresa era infundada, mas que já existia coisa julgada sobre o caso, ou seja, um entendimento definitivo sobre o tema.
"Esse pedido tem como premissa renegar aquilo que já foi formalmente decidido, violando a segurança jurídica e desrespeitando a estabilidade das relações", afirmou Brião. "Não houve erro na ação original, nada a ser corrigido. O que discutimos aqui é algo que já foi conclusivamente julgado em duas oportunidades".
Além de Brião, atuaram no caso os procuradores do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Fernando Filgueiras e Rogério de Luca. A decisão representa uma importante vitória tributária para Santa Catarina, protegendo os cofres públicos de uma potencial perda financeira de grande impacto.
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