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Polícia

PMRv apreende mais de 800 maços de cigarros e mercadorias ilegais na SC-157, em São Lourenço do Oeste

Duas pessoas, que transportavam duas sacolas cada com mercadorias, vão responder por contrabando e descaminho

Por: Alessandra de Oliveira
12/01/2026 11h33 - Atualizado há 3 horas
PMRv apreende mais de 800 maços de cigarros e mercadorias ilegais na SC-157, em São Lourenço do Oeste

A Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (PMRv) apreendeu mais de 800 maços de cigarros contrabandeados, além de artigos de bazar, durante uma operação policial na rodovia SC-157, em São Lourenço do Oeste, no Oeste catarinense. A ocorrência foi registrada na tarde do sábado (11), por volta das 17h45, no km 5,500 da rodovia.

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A ação foi realizada por policiais do 2º BPMRv, durante operação defronte ao Posto P17, quando foi abordado um ônibus de linha interestadual, que fazia o itinerário Foz do Iguaçu (PR) – Porto Alegre (RS), conduzido por um motorista de 58 anos.

Durante a fiscalização e entrevista com os passageiros, a guarnição recebeu informações de que alguns ocupantes haviam embarcado em Foz do Iguaçu, cidade conhecida pela rota de entrada de produtos ilegais. Diante da situação, os policiais realizaram buscas no compartimento de bagagens, onde localizaram mercadorias irregulares pertencentes a dois passageiros.

Nas bagagens de uma passageira, foram encontrados 412 maços de cigarros da marca Gudang, além de diversos brinquedos repetidos, caracterizando cunho comercial. Já nas sacolas de um passageiro, foram apreendidos 398 maços de cigarros da mesma marca, além de artigos de bazar. Cada envolvido transportava duas sacolas com mercadorias.

O valor estimado das apreensões é de aproximadamente R$ 28 mil, sendo cerca de R$ 14 mil para cada um dos envolvidos. Todo o material foi acondicionado em volumes próprios da Receita Federal, devidamente lacrados, para posterior encaminhamento.

Diante das irregularidades, a PMRv entrou em contato com a Polícia Federal de Chapecó, que orientou a lavratura do boletim de ocorrência, o encaminhamento das mercadorias à Receita Federal do Brasil e a liberação dos envolvidos.

Conforme a Polícia Militar Rodoviária, o casal incorreu nos crimes de contrabando e descaminho, previstos nos artigos 334 e 334-A do Código Penal Brasileiro.

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