A Polícia Civil de Chapecó concluiu a investigação acerca do atropelamento de duas pessoas ocorrido na noite de 7 de dezembro de 2024, por volta das 20h, na Avenida Atílio Fontana, bairro Efapi, região oeste de Chapecó.
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Na ocasião, o motorista de um VW/Passat conduzia o veículo em alta velocidade pela via, momento em que atropelou um casal que estava atravessando a avenida e se evadiu do local, não permanecendo para prestar socorro às vítimas. Na sequência, já cerca de dois quilômetros distante do local do fato, o investigado abandonou o veículo e seguiu em direção desconhecida.
O rapaz atropelado foi a óbito rapidamente em virtude de múltiplos ferimentos causados pelo impacto, ele tinha dezenove anos e era estudante. Já a menina sofreu traumatismo craniano e pneumotórax e ficou internada em UTI para tratamento, mas sobreviveu. Ela também é estudante e, na época do fato, tinha dezoito anos.
O laudo pericial de exame do local do fato comprovou que o veículo estava em velocidade superior à permitida para a via, bem como que nem sequer acionou os freios na tentativa de evitar o impacto com as vítimas. Além disso, testemunhas ouvidas apontaram que o condutor estava andando em zigue-zague e realizando manobras perigosas logo antes do “acidente”.
Os registros do Detran demonstram que no período de apenas um ano o responsável recebeu três notificações por infrações de trânsito, todas por excesso de velocidade. A equipe de investigação da Delegacia de Homicídios, conseguiu obter provas de que o investigado passou a tarde toda do dia dos fatos em um bar consumindo bebidas alcoólicas.
Apenas três meses após o fato foi possível tentar tomar o depoimento da vítima sobrevivente, a qual permanecia com sequelas decorrentes das graves lesões corporais sofridas.
Diante das circunstâncias, o delegado de polícia entendeu que o investigado agiu com dolo eventual, não se importando com o desfecho de sua conduta, atribuindo ao investigado a prática de dois crimes de homicídio, sendo o primeiro consumado na forma qualificada pela impossibilidade de defesa da vítima, e o segundo na forma tentada, também qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como a prática do delito de embriaguez ao volante.
Ao concluir a investigação, há alguns meses, o delegado de polícia responsável pelo caso ainda representou pela prisão preventiva do investigado. Entretanto, o pedido de prisão foi negado pelo Poder Judiciário, que entendeu de forma diversa acerca da necessidade da prisão cautelar.
Atualmente, o responsável pelos delitos, homem de vinte e seis anos natural de Caxambu do Sul, é réu em ação penal em virtude desses fatos, inclusive com audiência judicial marcada para hoje, e poderá responder perante o Tribunal do Júri pelos crimes dolosos contra a vida.
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