Um policial civil foi condenado por improbidade administrativa após utilizar, sem autorização, uma viatura e uma arma da corporação para agir ao lado de um amigo investigado por violência doméstica. O caso ocorreu em abril de 2019, na zona rural de Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina, e resultou em prejuízos superiores a R$ 75 mil aos cofres públicos.
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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou a ação civil pública, os dois envolvidos estavam embriagados quando se dirigiram até o Assentamento Roseli Nunes. No local, intimidaram moradores e realizaram disparos em via pública, com o objetivo de amedrontar pessoas ligadas à vítima da denúncia de violência doméstica. Durante o retorno, o policial perdeu o controle da viatura, que capotou e teve perda total.
A Justiça condenou ambos por improbidade administrativa. O policial terá que ressarcir integralmente os danos ao erário no valor de R$ 75.148,29 e pagar multa civil no mesmo valor. O amigo, coautor da ação, deverá devolver R$ 148,29 e pagar multa equivalente. O policial também foi condenado à perda do cargo público e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. O outro envolvido está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A sentença detalha a responsabilidade individual de cada um. O policial foi responsabilizado por retirar e conduzir a viatura embriagado, provocar o acidente, efetuar disparos e permitir o uso da arma da corporação por um civil. Já o amigo assumiu a arma e também realizou disparos em via pública, inclusive em frente à casa de pessoas protegidas por medida judicial.
Condenação criminal
Além das sanções civis, o policial também foi condenado criminalmente pelos atos praticados. A Justiça reconheceu crimes como porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo em via pública, coação no curso do processo, abuso de autoridade, dano ao patrimônio público, embriaguez ao volante e omissão de socorro.
A pena total somou sete anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, mais um ano, 11 meses e 22 dias de detenção em regime semiaberto, além de 83 dias-multa e suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias. A perda do cargo público também foi determinada. A condenação foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão de julho de 2020.
O amigo também foi condenado criminalmente pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, coação no curso do processo e disparo em via pública. A pena imposta foi de seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de 41 dias-multa.
Atuação do MPSC
O promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise destacou que a condenação demonstra o compromisso do Ministério Público com a integridade da administração pública.
“Houve um desvio grave de conduta, com uso indevido de recursos estatais em favor de interesse particular, o que afronta diretamente os princípios da administração pública. A condenação reafirma que tais comportamentos não serão tolerados”, afirmou.
A decisão ainda é passível de recurso.
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