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Agro

Primeira propriedade rural de Abelardo Luz é certificada no Cadastur

Atualmente, 22 empresas de Abelardo Luz já estão cadastradas no sistema. 

Por: Alessandra de Oliveira
16/12/2025 13h37 - Atualizado há um mês
Primeira propriedade rural de Abelardo Luz é certificada no Cadastur

A proprietária do Sítio dos Tucanos/Museu Cosas Nostras, localizado na comunidade de Passo das Antas, Neusa Gotardo, recebeu o certificado de formalização no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O empreendimento é a primeira propriedade rural de Abelardo Luz a receber a certificação do Ministério do Turismo.

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A entrega do documento ocorreu durante a última reunião do ano do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e foi realizada pelo secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Alzomiro Brisola, presidente do Comtur, Edvar Turossi, e pela diretora da Instância de Governança de Turismo do Grande Oeste, vinculada ao Programa de Regionalização do Turismo, Elisiane Menegola.

“O cadastro transforma a propriedade rural em um atrativo turístico reconhecido, valorizando o campo não apenas como espaço produtivo, mas também como experiência cultural, econômica e sensorial”, destaca a diretora de Turismo, Andréa Siqueira.

O Cadastur é um sistema do Ministério do Turismo que tem como objetivo formalizar e organizar os prestadores de serviços turísticos em todo o país. Além de ser uma importante ferramenta de consulta para os turistas, o cadastro garante atuação legal conforme a Lei do Turismo e oferece benefícios como acesso a programas de qualificação, linhas de crédito, maior visibilidade e financiamentos por meio do Fungetur, voltado a investimentos em capital de giro, aquisição de equipamentos e obras.

Atualmente, 22 empresas de Abelardo Luz já estão cadastradas no sistema.  A expectativa é ampliar o número de formalizações, alcançando cerca de 50 cadastros nos próximos meses. O processo pode ser realizado com apoio do Órgão Municipal de Turismo, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo na sede da prefeitura municipal.

O cadastro é obrigatório para segmentos como meios de hospedagem, agências e transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo-MEI, sendo opcional para outras atividades ligadas ao setor.

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