Um homem foi condenado a 28 anos, seis meses e seis dias de prisão por abusar sexualmente da própria prima, que tinha 8 anos na época dos crimes, no Meio-Oeste de Santa Catarina.
Segundo a denúncia, os abusos ocorreram pelo menos 10 vezes durante encontros familiares e em momentos em que o réu ficava sozinho com a criança. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
Conforme os autos, a menina era submetida a atos libidinosos pelo primo em diferentes ocasiões. Os abusos aconteciam principalmente durante encontros familiares e quando a criança ficava sozinha com o homem.
Para impedir que os crimes fossem descobertos, o réu também teria feito ameaças contra a menina e integrantes da família.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades somente anos depois, quando a vítima, já adolescente, passou por uma escuta especializada.
Relato da vítima teve peso na decisão
Durante a investigação e o processo, testemunhas e familiares também foram ouvidos. Na sentença, o juiz destacou a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual.
Segundo a decisão, os relatos apresentados pela adolescente foram considerados coerentes e encontraram respaldo em outros elementos reunidos durante o processo.
Defesa alegou incapacidade mental
A defesa do acusado pediu a absolvição por insuficiência de provas e também alegou que ele teria incapacidade mental para compreender a gravidade dos atos.
A argumentação, porém, não foi acolhida pela Justiça. Após analisar a perícia e os demais elementos do processo, o magistrado concluiu que o homem tinha capacidade para compreender o caráter ilícito das condutas.
Pena passou de 28 anos
Na definição da pena, a Justiça considerou fatores como as ameaças feitas à vítima e aos familiares, a repetição dos abusos, o vínculo familiar entre agressor e vítima e as consequências psicológicas provocadas na menina.
A sentença reconheceu a prática de 10 crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, circunstância que contribuiu para o aumento da pena.
O homem foi condenado a 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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