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Justiça

Primo que abusou de menina de 8 anos por ao menos 10 vezes é condenado em SC

Os crimes teriam ocorrido durante encontros familiares, no Meio-Oeste

Por: Daiane
14/08/2026 15h32 - Atualizado há 5 dias
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Um homem foi condenado a 28 anos, seis meses e seis dias de prisão por abusar sexualmente da própria prima, que tinha 8 anos na época dos crimes, no Meio-Oeste de Santa Catarina. 

Segundo a denúncia, os abusos ocorreram pelo menos 10 vezes durante encontros familiares e em momentos em que o réu ficava sozinho com a criança. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

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Conforme os autos, a menina era submetida a atos libidinosos pelo primo em diferentes ocasiões. Os abusos aconteciam principalmente durante encontros familiares e quando a criança ficava sozinha com o homem.

Para impedir que os crimes fossem descobertos, o réu também teria feito ameaças contra a menina e integrantes da família.

O caso chegou ao conhecimento das autoridades somente anos depois, quando a vítima, já adolescente, passou por uma escuta especializada.

Relato da vítima teve peso na decisão

Durante a investigação e o processo, testemunhas e familiares também foram ouvidos. Na sentença, o juiz destacou a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual. 

Segundo a decisão, os relatos apresentados pela adolescente foram considerados coerentes e encontraram respaldo em outros elementos reunidos durante o processo.

Defesa alegou incapacidade mental

A defesa do acusado pediu a absolvição por insuficiência de provas e também alegou que ele teria incapacidade mental para compreender a gravidade dos atos.

A argumentação, porém, não foi acolhida pela Justiça. Após analisar a perícia e os demais elementos do processo, o magistrado concluiu que o homem tinha capacidade para compreender o caráter ilícito das condutas.

Pena passou de 28 anos

Na definição da pena, a Justiça considerou fatores como as ameaças feitas à vítima e aos familiares, a repetição dos abusos, o vínculo familiar entre agressor e vítima e as consequências psicológicas provocadas na menina.

A sentença reconheceu a prática de 10 crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, circunstância que contribuiu para o aumento da pena.

O homem foi condenado a 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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