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Agro

Produtores perdem lavoura após uso de herbicida e cooperativa é condenada em SC

O herbicida foi vendido de forma irregular para uma plantação de milho em Concórdia, no Oeste

Por: Daiane da Silva
21/07/2026 16h47 - Atualizado há 2 meses
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Produtores rurais que perderam uma lavoura de milho, em Concórdia, no Oeste catarinense, após a aplicação de um herbicida vendido sem o receituário agronômico obrigatório serão indenizados em R$ 26 mil, conforme decisão da 3ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

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Entenda o caso

Os produtores relataram que adquiriram o herbicida após orientação técnica da cooperativa. Conforme o processo, o produto indicado era inadequado para uma lavoura de milho que já estava em desenvolvimento, o que provocou a perda da plantação.

Além do prejuízo com a lavoura, eles afirmaram ter enfrentado despesas com um novo plantio e com a compra de alimentação para o rebanho leiteiro.

Em primeira instância, os pedidos de indenização haviam sido negados e, ainda, os agricultores foram condenados ao pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 6,2 mil referente à compra de produtos.

Receituário só foi emitido depois do prejuízo

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a venda de agrotóxicos exige receituário agronômico, documento obrigatório que orienta o uso correto e seguro do produto.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que o herbicida foi entregue aos produtores sem esse documento. O receituário só foi emitido depois da compra, da retirada e da aplicação do produto, quando os danos à lavoura já haviam ocorrido.

Para o desembargador, a situação demonstra falha no dever de informação técnica e no cumprimento da legislação que regula a comercialização de agrotóxicos.

Indenização de R$ 26 mil

Com a reforma da sentença, a cooperativa foi condenada a indenizar os produtores em R$ 26 mil, valor correspondente aos prejuízos comprovados no processo.

A quantia inclui os gastos com sementes e insumos da lavoura perdida, os custos do segundo plantio e as despesas com alimentação do rebanho leiteiro.

Dívida também foi reduzida

A decisão também alterou a cobrança feita pela cooperativa contra os produtores.

O Tribunal entendeu que parte da dívida correspondia justamente a produtos utilizados na lavoura destruída e que já haviam sido considerados na indenização. 

Assim, foi reconhecido apenas o valor incontroverso de aproximadamente R$ 1,1 mil, que será compensado com a indenização devida aos agricultores.

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