Digite no mínimo 3 caracteres!
Agro

Produtores perdem lavoura após uso de herbicida e cooperativa é condenada em SC

O herbicida foi vendido de forma irregular para uma plantação de milho em Concórdia, no Oeste

Por: Daiane
21/07/2026 16h47 - Atualizado há 2 semanas
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Produtores rurais que perderam uma lavoura de milho, em Concórdia, no Oeste catarinense, após a aplicação de um herbicida vendido sem o receituário agronômico obrigatório serão indenizados em R$ 26 mil, conforme decisão da 3ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP

Entenda o caso

Os produtores relataram que adquiriram o herbicida após orientação técnica da cooperativa. Conforme o processo, o produto indicado era inadequado para uma lavoura de milho que já estava em desenvolvimento, o que provocou a perda da plantação.

Além do prejuízo com a lavoura, eles afirmaram ter enfrentado despesas com um novo plantio e com a compra de alimentação para o rebanho leiteiro.

Em primeira instância, os pedidos de indenização haviam sido negados e, ainda, os agricultores foram condenados ao pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 6,2 mil referente à compra de produtos.

Receituário só foi emitido depois do prejuízo

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a venda de agrotóxicos exige receituário agronômico, documento obrigatório que orienta o uso correto e seguro do produto.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que o herbicida foi entregue aos produtores sem esse documento. O receituário só foi emitido depois da compra, da retirada e da aplicação do produto, quando os danos à lavoura já haviam ocorrido.

Para o desembargador, a situação demonstra falha no dever de informação técnica e no cumprimento da legislação que regula a comercialização de agrotóxicos.

Indenização de R$ 26 mil

Com a reforma da sentença, a cooperativa foi condenada a indenizar os produtores em R$ 26 mil, valor correspondente aos prejuízos comprovados no processo.

A quantia inclui os gastos com sementes e insumos da lavoura perdida, os custos do segundo plantio e as despesas com alimentação do rebanho leiteiro.

Dívida também foi reduzida

A decisão também alterou a cobrança feita pela cooperativa contra os produtores.

O Tribunal entendeu que parte da dívida correspondia justamente a produtos utilizados na lavoura destruída e que já haviam sido considerados na indenização. 

Assim, foi reconhecido apenas o valor incontroverso de aproximadamente R$ 1,1 mil, que será compensado com a indenização devida aos agricultores.

Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.

Veja também

Colisão entre dois carros deixa mulher ferida na Avenida Getúlio Vargas, em Chapecó

Colisão entre dois carros deixa mulher ferida na Avenida Getúlio Vargas, em Chapecó

Quatro pessoas são levadas ao hospital após carro sair da pista na BR-282

Acidente aconteceu na madrugada deste sábado, em Ponte Serrada

Arma sem documentação é apreendida durante cumprimento de medida protetiva em São Domingos

Revólver calibre .38 foi encontrado dentro de uma residência na Linha São Caetano

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza o Canal Ideal a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade.