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Projeto que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes é aprovado em Chapecó

A proposta estabelece a nulidade da nomeação, posse ou contratação, para cargos e empregos públicos

Por: Redação
13/03/2025 17h03 - Atualizado há 11 meses
Foto: Câmara de Vereadores de Chapecó
Foto: Câmara de Vereadores de Chapecó

O Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL), foi aprovado pelo Legislativo Municipal na sessão ordinária desta quarta-feira (12), e encaminhado ao Executivo para sanção. A proposta estabelece a nulidade da nomeação, posse ou contratação, para cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

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O texto da lei determina que indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado ficam impedidos de assumir cargos públicos que envolvam o contato ou atendimento a crianças e adolescentes, pelo período que compreende desde a condenação até 12 anos após o cumprimento da pena.

Entre os crimes listados na legislação estão:

I - crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal Brasileiro, tais como:

a) estupro de vulnerável;

b) corrupção de menores;

c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

d) favorecimento da prostituição ou de forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável;

e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;

II - crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;

III - outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

Os cargos abrangidos pela lei incluem todos aqueles em que o servidor atua diretamente com o público infantil ou adolescente, ou que envolvam lotação em unidades administrativas que prestem atendimento a esse público, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Para garantir o cumprimento da norma, o texto prevê que a Administração Pública Municipal exija certidão de antecedentes criminais no ato de ingresso no serviço público e realize a atualização desse documento a cada 12 meses, durante o período de atividade do servidor. O sigilo dos dados obtidos deve ser garantido.

O vereador, Fernando Cordeiro enfatizou a importância da medida para a proteção de crianças e adolescentes em Chapecó. “Este projeto é um avanço significativo na prevenção de riscos e na garantia da segurança das nossas crianças. O poder público deve ser um exemplo de responsabilidade e cuidado”, destacou.

O projeto segue agora para análise e possível sanção do Prefeito Municipal.

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