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Justiça

‘Se engasgou com banana’: padrasto é condenado após morte de bebê de 1 ano em SC

A morte aconteceu em novembro de 2024 em Concórdia, no Oeste; a mãe da criança também foi condenada

Por: Daiane da Silva
29/09/2026 08h37 - Atualizado há 54 minutos
(Foto: Divulgação/MPSC)
(Foto: Divulgação/MPSC)

O padrasto de uma menina de 1 ano e 3 meses foi condenado a 53 anos, cinco meses e 10 dias de prisão pela morte da criança em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. 

O julgamento terminou na madrugada desta terça-feira (29), após cerca de 16 horas de sessão no Fórum da Comarca.

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Morte aconteceu em novembro de 2024

O caso ocorreu em 30 de novembro de 2024, quando a criança estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, que tinha 4 anos.

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a menina foi levada ao hospital em estado grave depois que a mãe retornou para casa. 

Durante o atendimento, os réus teriam informado à equipe médica que a criança havia se engasgado com uma banana.

A investigação, porém, apontou hematomas e outras lesões no corpo da menina, além de contradições nos relatos apresentados pelos envolvidos.

O laudo de necropsia citado pelo MPSC durante o julgamento apontou diversos traumas e lesões externas, além de ruptura hepática total do fígado.

Padrasto recebeu pena superior a 53 anos

Após a análise das provas e dos depoimentos, os jurados reconheceram a responsabilidade do padrasto pelos crimes de homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica.

A pena foi fixada em 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado.

O homicídio teve como qualificadora o fato de a vítima ser menor de 14 anos. Durante o julgamento, o MPSC também sustentou outras qualificadoras e uma causa de aumento relacionada ao vínculo de padrasto da vítima.

Como o homem já estava preso preventivamente, ele permanecerá recluso para o cumprimento da pena.

Mãe teve acusação desclassificada

A mãe da criança também estava no banco dos réus. Inicialmente, ela respondia pelos mesmos fatos relacionados à morte da filha, mas os jurados desclassificaram a acusação para omissão culposa, ou seja, entenderam que a conduta ocorreu por negligência, sem intenção de produzir ou assumir o resultado.

Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e a quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa.

A mulher poderá recorrer em liberdade.

Julgamento durou cerca de 16 horas

A sessão começou às 9h de segunda-feira (28), com o sorteio de sete jurados: quatro mulheres e três homens.

Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas, entre elas a médica que atendeu a criança no hospital, além de familiares e pessoas próximas aos envolvidos.

Os dois réus também foram interrogados. O padrasto respondeu a questionamentos do juiz, do Ministério Público e das defesas. A mãe respondeu às perguntas do magistrado, dos advogados e dos jurados, por escrito.

Na sequência, ocorreram os debates entre acusação e defesa.

Falsidade ideológica também foi reconhecida

Além da morte da criança, o casal foi condenado por falsidade ideológica.

Segundo o MPSC, os dois teriam apresentado versões falsas em situações relacionadas a ferimentos anteriores da menina. Em 14 de outubro de 2024, quando foram identificadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da criança, os envolvidos teriam informado que os ferimentos ocorreram após uma queda do sofá.

Já no dia da morte, a versão apresentada à equipe médica e às autoridades foi de que a menina teria se engasgado enquanto comia uma banana.

As informações foram apresentadas pelo Ministério Público durante o julgamento e consideradas no conjunto de provas analisado pelo Tribunal do Júri.

Decisão

A sentença foi lida já na madrugada desta terça-feira (29), cerca de 16 horas após o início da sessão.

O padrasto, que já estava preso preventivamente, permanecerá preso. A mãe poderá recorrer em liberdade, conforme definido na sentença.

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