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Justiça

STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal após notificação

A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

Por: Canal Ideal
26/06/2025 20h17 - Atualizado há 5 horas
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais serão responsabilizadas por conteúdos criminosos publicados por usuários, caso não removam as postagens após notificação extrajudicial. A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet e afeta diretamente o funcionamento de empresas como Google, Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp) e TikTok no Brasil.

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A decisão foi tomada por 8 votos a 3, e considera parcialmente constitucional o artigo que, até então, só permitia responsabilização das plataformas após ordem judicial. Agora, a retirada de conteúdos ilegais poderá ser exigida com simples notificação dos envolvidos.

Conteúdos que exigem remoção imediata:

As plataformas serão responsabilizadas se não removerem publicações relacionadas a:

  • Atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo;
  • Apoio ou incitação ao suicídio ou automutilação;
  • Discriminação por raça, etnia, religião, sexualidade ou identidade de gênero;
  • Crimes contra a mulher por razão de gênero;
  • Crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e violência contra crianças e adolescentes.

Nesses casos, não será mais necessário aguardar decisão judicial para responsabilização — basta a notificação extrajudicial.

Outros pontos da decisão:

  • Replicações de conteúdos já considerados ilegais devem ser removidas por todas as plataformas, sem nova decisão judicial.
  • Anúncios impulsionados ou feitos por redes artificiais (robôs e bots) também geram responsabilização direta das plataformas.
  • Para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), segue exigida a decisão judicial.
  • Serviços privados como WhatsApp e e-mail continuam protegidos pelo sigilo das comunicações e não entram na nova regra.

Transparência e atuação no Brasil

As plataformas deverão criar regras claras de autorregulação, receber e tratar notificações extrajudiciais, além de apresentar relatórios anuais sobre moderação de conteúdo.

A decisão também reforça a obrigatoriedade de ter representantes jurídicos no Brasil, para garantir a aplicação da Justiça e o fornecimento de informações quando exigido.

Validade

A medida passa a valer imediatamente, sem efeito retroativo, e terá vigência até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema. As informações são da Agência Brasil.

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