STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal após notificação
A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet
Por: Canal Ideal
26/06/2025 20h17 - Atualizado há 2 dias
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais serão responsabilizadas por conteúdos criminosos publicados por usuários, caso não removam as postagens após notificação extrajudicial. A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet e afeta diretamente o funcionamento de empresas como Google, Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp) e TikTok no Brasil.
A decisão foi tomada por 8 votos a 3, e considera parcialmente constitucional o artigo que, até então, só permitia responsabilização das plataformas após ordem judicial. Agora, a retirada de conteúdos ilegais poderá ser exigida com simples notificação dos envolvidos.
Conteúdos que exigem remoção imediata:
As plataformas serão responsabilizadas se não removerem publicações relacionadas a:
Atos antidemocráticos;
Crimes de terrorismo;
Apoio ou incitação ao suicídio ou automutilação;
Discriminação por raça, etnia, religião, sexualidade ou identidade de gênero;
Crimes contra a mulher por razão de gênero;
Crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e violência contra crianças e adolescentes.
Nesses casos, não será mais necessário aguardar decisão judicial para responsabilização — basta a notificação extrajudicial.
Outros pontos da decisão:
Replicações de conteúdos já considerados ilegais devem ser removidas por todas as plataformas, sem nova decisão judicial.
Anúncios impulsionados ou feitos por redes artificiais (robôs e bots) também geram responsabilização direta das plataformas.
Para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), segue exigida a decisão judicial.
Serviços privados como WhatsApp e e-mail continuam protegidos pelo sigilo das comunicações e não entram na nova regra.
Transparência e atuação no Brasil
As plataformas deverão criar regras claras de autorregulação, receber e tratar notificações extrajudiciais, além de apresentar relatórios anuais sobre moderação de conteúdo.
A decisão também reforça a obrigatoriedade de ter representantes jurídicos no Brasil, para garantir a aplicação da Justiça e o fornecimento de informações quando exigido.
Validade
A medida passa a valer imediatamente, sem efeito retroativo, e terá vigência até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema. As informações são da Agência Brasil.
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