Digite no mínimo 3 caracteres!
Justiça

Supremo Tribunal Federal reconhece licença de 180 dias para servidor federal que é pai solo

O caso julgado em questão foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e uma barriga de aluguel.

Por: Canal Ideal
13/05/2022 13h30 - Atualizado há 3 anos
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração

Na quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por unanimidade, estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.

O caso julgado em questão foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (12). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.

Vale ressaltar que a decisão da Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

 

Informações: Agência Brasil

Veja também

PRF identifica 1.333 pontos de vulnerabilidade para crianças e adolescentes nas rodovias federais de SC

Estado ocupa a terceira posição nacional em número de locais vulneráveis, atrás apenas de Minas Gerais (3.581) e Piauí (2.496)

PRF e PMRv apreendem 222 kg de maconha na BR-158 no Oeste

O motorista, a droga e o veículo foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil

Manobra imprudente provoca colisão frontal na SC-480 em Bom Jesus

Terceiro veículo fugiu do local após causar acidente; ninguém ficou ferido

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza o Canal Ideal a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade.