A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o município de Chapecó a implantar serviços residenciais terapêuticos (SRTs) em quantidade suficiente para atender à demanda existente na cidade.
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A decisão foi confirmada durante julgamento em juízo de retratação, após o município alegar que o entendimento anterior estaria em desacordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793, que trata da responsabilidade dos entes federativos nas ações relacionadas ao direito à saúde.
No recurso, o município sustentou que a decisão deveria incluir o Estado de Santa Catarina na obrigação. No entanto, a desembargadora relatora destacou que o próprio STF reconhece a responsabilidade solidária entre União, estados e municípios nas demandas de saúde pública.
Conforme o voto, cabe ao Poder Judiciário direcionar o cumprimento das obrigações de acordo com as competências do Sistema Único de Saúde (SUS), além de definir eventual ressarcimento entre os entes públicos posteriormente.
A magistrada ressaltou ainda que o acórdão anterior já havia afastado a necessidade de inclusão do Estado no processo, uma vez que o litisconsórcio passivo é facultativo em casos dessa natureza.
A decisão mantida determina que Chapecó implante os serviços residenciais terapêuticos conforme previsto nas Portarias GM/MS nº 106/2000 e nº 3.090/2011, que regulamentam o funcionamento, o custeio e os incentivos financeiros da política pública de saúde mental.
Os SRTs são moradias destinadas a pessoas com transtornos mentais e histórico de longas internações psiquiátricas, oferecendo acolhimento em ambiente comunitário com foco na reinserção social e reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
Segundo o relatório, o julgamento já definiu a forma de custeio e a responsabilidade administrativa da política pública, em conformidade com o entendimento do STF.
Com isso, por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve integralmente o entendimento anteriormente adotado e confirmou a obrigação do município de implantar os serviços.
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