A suspeita de que a vítima utilizava desodorantes e consumia alimentos sem pedir motivou três homens a matar um colega de trabalho e moradia com mais de 30 facadas, sobretudo no rosto, na cabeça e no pescoço. O crime ocorreu em abril de 2024 em Concórdia. Na quinta-feira (30), eles foram julgados e condenados a penas de 20 a 30 anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou a tese de que o crime foi agravado por motivação fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A Justiça seguiu o entendimento do MPSC.
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Um dos réus foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio, em regime inicial fechado. Os outros dois homens ainda foram submetidos ao júri por mais um crime, uma tentativa de homicídio praticada contra outro colega na mesma noite, com facadas e pauladas. A Promotoria de Justiça demonstrou que esse crime só não se consumou por circunstâncias alheias à intenção dos autores, pois a vítima conseguiu escapar e foi socorrida por um vizinho. A pena aplicada a cada um, pelos dois crimes - o tentado e o consumado -, foi de 30 anos de reclusão, também em regime inicial fechado.
Conforme apresentado pelo Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos, que responde pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, tanto o homicídio consumado quanto a tentativa foram cometidos por motivação fútil, considerando que o desentendimento ocorreu em função do sumiço de itens pessoais.
Na denúncia, o Ministério Público apontou também o emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima como condições qualificadoras do homicídio. Além disso, conforme consta nos autos do processo, a vítima, além de estar em inferioridade numérica, foi surpreendida pela violência dos ataques, pois, momentos antes, estava confraternizando e bebendo com os réus. O colega sobrevivente também foi pego de surpresa; ele estava em outro cômodo e, ao sair após ouvir a discussão, foi atingido por pauladas na cabeça e facadas nas costas.
Cabe recurso da decisão. O processo está em segredo de Justiça.
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