A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios em rodovias federais e nos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, no Litoral Norte do estado.
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A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), impede qualquer ação que obstrua o tráfego nas BR-101 e BR-470, consideradas corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção.
Segundo o entendimento judicial, embora o direito à manifestação seja garantido, ele não pode comprometer o direito de ir e vir nem causar prejuízos à economia regional e nacional.
Multas e penalidades
Para coibir bloqueios, foram estabelecidas multas diárias:
R$ 10 mil para pessoas físicas envolvidas
R$ 100 mil para empresas ou sindicatos que apoiarem os atos
Além disso, a decisão autoriza a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança a atuarem diretamente para garantir a liberação das vias.
Os agentes também poderão identificar os participantes das manifestações. A recusa em fornecer dados pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa.
Previsão no Código de Trânsito
O texto também reforça o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração gravíssima utilizar veículos para bloquear vias, com multa de R$ 5.869,40, multiplicada por 20, além de suspensão da CNH por 12 meses.
A medida ocorre em meio ao cenário de possível mobilização de caminhoneiros e busca garantir o funcionamento dos portos e o abastecimento de mercadorias em Santa Catarina.
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