Direito em debate: Quais as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e como ela ajuda a proteger você consumidor.
Entenda mais sobre isso na coluna do Dr. Wilson Martins dos Santos
Por: Cristine Maraga
29/09/2021 10h50 - Atualizado há 3 anos
Olá. Na coluna desta semana abordaremos um assunto importante que certamente terá efeitos para todos os cidadãos, que de uma forma ou de outra estão com seus dados a disposição nos meios eletrônicos.
Para explanar sobre o assunto convidamos o acadêmico de Direito, Eduardo Niszczah Alves, que escreveu um artigo científico sobre o tema, e vai nos apresentar uma síntese do seu trabalho, na presente matéria:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), representada pela Lei 13.709/2018, entrou plenamente em vigor no dia 1º de agosto de 2021 e determina a regulamentação do tratamento de dados pessoais de titularidade de qualquer pessoa, além de estabelecer penalidades para as empresas e indivíduos que descumprirem as regras contidas na lei, podendo chegar a uma multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
O referido diploma normativo é uma espécie de Código de Defesa do Consumidor para os seus dados e prescreve o que as empresas e órgãos públicos podem ou não fazer na hora de guardar, usar ou repassar as informações que você fornece ao se cadastrar em “sites”, navegar nas redes sociais, consumir produtos e serviços etc.
O principal intuito do legislador foi conferir uma proteção aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, protegendo você contra a coleta não autorizada e o uso abusivo de seus dados pessoais. Isso contribui para a defesa da sua intimidade, privacidade, a proteção do livre desenvolvimento da personalidade e a garantia da sua autodeterminação informacional, bem como lhe proporcionar a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, esses, inclusive, são alguns dos fundamentos que a própria lei prevê.
Pode parecer que pouca coisa irá mudar, mas com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor há uma organização e orientação sobre os seus direitos, pois agora você detém o controle sobre as suas informações.
Além disso, muda o fato de as empresas precisarem solicitar o seu consentimento para coletar algum dado. Isso explica por que os “sites” pedem um aceite para a coleta de “cookies”, por exemplo. Os “cookies” são informações de comportamento que identificam em quais páginas da internet você entrou, qual a rota que você escolheu para chegar em algum lugar, o livro que está pensando em comprar etc.
Nesse sentido, constata-se que a lei traz uma definição ampla sobre o termo "dados", incluindo elementos como RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, endereço de e-mail, localização via GPS, prontuário de saúde, cartão bancário, renda individual e familiar, histórico de vacinação, posição política, retrato em fotografia, todo tipo de publicação em redes sociais etc.
Todavia, ressalta-se a sua prerrogativa de ter acesso aos seus próprios dados, assim como a possibilidade de retificá-los. Desse modo, você pode ter conhecimento sobre todas as suas informações que constam no banco de dados de determinada empresa e qual será a destinação desse conteúdo.
Frisa-se também que os usuários têm o direito de editar, atualizar e fazer mudanças sobre os seus próprios dados que estão registrados no sistema e estejam incompletos, inexatos ou desatualizados. As instituições não podem, de maneira injustificada, impedir esse direito, estando suscetíveis às sanções legais. Além disso, você também tem o direito de solicitar a eliminação de dados excessivos, fazer a portabilidade de dados para outra empresa e solicitar a revogação do consentimento.
Lembrando que a utilização indevida de informações pessoais para práticas ilícitas e criminosas tem crescido no Brasil. Isso acontece, em muitos casos, justamente em virtude do vazamento de dados pessoais. Essas violações normalmente ocorrem quando uma empresa sofre um ataque “hacker” e criminosos conseguem acessar as bases nas quais são mantidas informações de clientes.
Um dos objetivos da LGPD é proteger essas bases de dados para evitar que um terceiro tenha acesso aos seus dados pessoais e consiga realizar compras em seu nome, contratar uma operação consignada sem sua anuência ou até mesmo vender essas informações para que uma empresa consiga se beneficiar indevidamente com isso, fornecendo-lhe um cartão de crédito sem que você tenha solicitado, por exemplo.
Importante destacar, ainda, que na hipótese da aplicação da penalidade de multa, o valor auferido é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros. Ou seja, o dinheiro não é direcionado para as pessoas envolvidas nos vazamentos. Mas se o usuário se sentir prejudicado, poderá procurar órgãos de defesa do consumidor ou a justiça para requerer a reparação de seus danos, só é necessário demostrar que o prejuízo suportado se deu em razão do vazamento de seus dados.
Desta forma, a Lei Geral de Proteção de Dados representa um marco para o país, tendo em vista que proteção dispensada aos usuários fomenta precipuamente a privacidade de seus dados pessoais e intensifica a adoção de práticas que visem uma maior segurança das informações consideradas sigilosas.
A Lei nº 14.071, que modificou o CTB, ampliou a validade e o número de pontos da Carteira de Habilitação
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