Um casal de empresários, proprietários de uma pousada em Palmitos, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado pelo homicídio de uma funcionária, crime motivado por uma reivindicação de direitos trabalhistas. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Além do homicídio, o empresário também foi condenado pela tentativa de homicídio do marido da vítima, que também era funcionário da pousada, e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Conforme a denúncia do MPSC, os fatos ocorreram em 29 de setembro de 2025. O casal de funcionários trabalhava e morava na pousada administrada pelos empresários e havia solicitado a regularização da jornada de trabalho e o pagamento de direitos trabalhistas que alegavam não ter recebido.
Segundo as investigações, após cerca de dois meses de trabalho, os funcionários foram demitidos sem registro em carteira e sem o pagamento das verbas rescisórias. Mesmo desligados, permaneceram morando no local enquanto buscavam resolver a situação. As desavenças aumentaram nas semanas seguintes, inclusive com registros policiais feitos por ambas as partes no dia do crime.
De acordo com a ação penal, na tarde de 29 de setembro, os empresários retornaram ao estabelecimento e iniciaram uma discussão com o casal. O empresário tentou matar o marido da funcionária ao apontar uma arma e acionar o gatilho diversas vezes, mas os disparos não ocorreram porque a arma falhou.
Na sequência, a funcionária foi imobilizada pela empresária, momento em que o empresário efetuou um disparo que atingiu a vítima, causando sua morte. Após o crime, o marido da vítima conseguiu desarmar o agressor durante uma luta corporal.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a tentativa de homicídio qualificada contra o sobrevivente.
O empresário foi condenado a 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada e porte ilegal de arma de fogo. A empresária foi condenada a 14 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, por participação no homicídio qualificado.
A pedido do Ministério Público, a sentença ainda fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil ao marido da vítima e R$ 250 mil aos herdeiros da funcionária assassinada.
Os dois réus, que permaneceram presos preventivamente durante toda a tramitação do processo, tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
Para a promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe, a decisão do Tribunal do Júri reforça o papel da sociedade na responsabilização de crimes contra a vida. Segundo ela, o veredicto reafirma o compromisso da Justiça e da sociedade com a defesa da vida e a punição de atos de extrema violência.
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