Produtores rurais que perderam uma lavoura de milho, em Concórdia, no Oeste catarinense, após a aplicação de um herbicida vendido sem o receituário agronômico obrigatório serão indenizados em R$ 26 mil, conforme decisão da 3ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
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Entenda o caso
Os produtores relataram que adquiriram o herbicida após orientação técnica da cooperativa. Conforme o processo, o produto indicado era inadequado para uma lavoura de milho que já estava em desenvolvimento, o que provocou a perda da plantação.
Além do prejuízo com a lavoura, eles afirmaram ter enfrentado despesas com um novo plantio e com a compra de alimentação para o rebanho leiteiro.
Em primeira instância, os pedidos de indenização haviam sido negados e, ainda, os agricultores foram condenados ao pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 6,2 mil referente à compra de produtos.
Receituário só foi emitido depois do prejuízo
Ao julgar o recurso, o relator destacou que a venda de agrotóxicos exige receituário agronômico, documento obrigatório que orienta o uso correto e seguro do produto.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que o herbicida foi entregue aos produtores sem esse documento. O receituário só foi emitido depois da compra, da retirada e da aplicação do produto, quando os danos à lavoura já haviam ocorrido.
Para o desembargador, a situação demonstra falha no dever de informação técnica e no cumprimento da legislação que regula a comercialização de agrotóxicos.
Indenização de R$ 26 mil
Com a reforma da sentença, a cooperativa foi condenada a indenizar os produtores em R$ 26 mil, valor correspondente aos prejuízos comprovados no processo.
A quantia inclui os gastos com sementes e insumos da lavoura perdida, os custos do segundo plantio e as despesas com alimentação do rebanho leiteiro.
Dívida também foi reduzida
A decisão também alterou a cobrança feita pela cooperativa contra os produtores.
O Tribunal entendeu que parte da dívida correspondia justamente a produtos utilizados na lavoura destruída e que já haviam sido considerados na indenização.
Assim, foi reconhecido apenas o valor incontroverso de aproximadamente R$ 1,1 mil, que será compensado com a indenização devida aos agricultores.
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