Após a constatação pelo Programa Alimento Sem Risco (PASR) da comercialização de pepino com ingredientes ativos de agrotóxico em desacordo com a legislação, na Grande Florianópolis, o responsável assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele se comprometeu a vender alimentos de origem vegetal com a identificação do produto e dentro das prescrições legais.
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O caso foi apurado inicialmente por meio de uma notícia de fato pela 3ª Promotoria de Justiça de São José e evoluiu para um inquérito civil, ainda em 2024. Com a assinatura do TAC, em fevereiro deste ano, a Promotoria também instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento do acordo extrajudicial, que está sendo cumprido.
Fiscalização
A fiscalização na época da detecção do agrotóxico em desconformidade legal foi realizada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), que compareceu ao estabelecimento comercial, no âmbito do Programa Alimento Sem Risco, e coletou amostra de pepino comercializado, encaminhando para análise laboratorial.
De acordo com o parecer técnico, o relatório de ensaio identificou a presença de ingredientes ativos de agrotóxicos fora da conformidade, por conter "acefato", ingrediente ativo não autorizado para a cultura, bem como "metamidofós", ingrediente ativo banido do território nacional. Assim, foi verificada a ocorrência de conduta irregular prevista no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, devido ao vício de quantidade/qualidade que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou, ainda, diminua-lhe o valor.
Entre os compromissos assumidos, o responsável se comprometeu a realizar a rastreabilidade de seus alimentos, por meio da identificação dos produtos, nos termos da Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016 e Instrução Normativa Conjunta SES/SAR n. 01/2018 e 02/2018. O responsável também ficou de fomentar a adoção de boas práticas agrícolas pelos produtores/fornecedores de frutas, legumes, verduras e cereais, viabilizar e cooperar com a realização das fiscalizações de rotina do Programa Alimento Sem Risco.
A título de compensação indenizatória em razão da comercialização de produto impróprio ao consumo, foi estipulada e paga multa no valor de R$ 1.518,00 em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). A 3ª Promotoria de Justiça de São José também enviou ofício ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC para a inclusão do acompanhamento nas fiscalizações de rotina do Programa Alimento Sem Risco. Atuaram no caso as Promotoras de Justiça Vera Lúcia Butzke e Debora Wanderley Medeiros Santos.
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