O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4 de outubro). Os eleitores vão escolher deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República.
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Para votar, é importante conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento de identificação e conhecer a ordem dos cargos que aparecerão na urna.
Horário de votação
A votação acontece das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Eleitores de estados e municípios com fuso horário diferente devem ficar atentos ao horário local de abertura e fechamento das urnas.
Quais documentos podem ser usados?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório para votar.
São aceitos:
- e-Título, desde que tenha foto;
- Identidade social;
- RG;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho física;
- Certificado de reservista;
- CNH.
Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.
Como consultar o local de votação?
O local pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar”. No aplicativo, o endereço da seção aparece na tela inicial.
Qual é a ordem dos votos?
Neste ano, o eleitor terá seis votos, nesta sequência:
1. Deputado estadual
2. Deputado federal
3. Senador – primeira vaga
4. Senador – segunda vaga
5. Governador
6. Presidente da República
A Justiça Eleitoral também disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes do pleito.
Pode levar uma colinha?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine. Antes de votar, o equipamento deve ser deixado desligado com o mesário e retirado após o voto.
A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, como forma de preservar o sigilo do voto.
O que é proibido no dia da eleição?
Entre as principais proibições estão:
- Boca de urna;
- Comícios, carreatas e uso de alto-falantes;
- Manifestação coletiva de apoio a candidatos ou partidos;
- Divulgação de material de campanha;
- Entrada na cabine com celular ou equipamentos de gravação;
- Porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, com as exceções previstas para integrantes das forças de segurança autorizados pela autoridade eleitoral.
O que é permitido?
O eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que não haja manifestação coletiva ou outras condutas proibidas.
Também é permitido votar de bermuda e chinelo. O eleitor não pode, porém, entrar no local de votação sem camisa ou usando trajes de banho.
E se o eleitor não puder votar?
Quem não comparecer deve justificar a ausência em cada turno. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
Para 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa referente ao segundo turno poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, desde que o aplicativo tenha sido baixado e o cadastro realizado até a véspera da votação.
Crianças podem acompanhar os pais?
Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor na sala de votação. Entretanto, se a presença deles interferir no funcionamento da seção ou comprometer o sigilo do voto, os mesários podem orientar os responsáveis e, se necessário, limitar o acesso à cabine.
Como denunciar irregularidades?
Casos como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciados à Justiça Eleitoral.
O aplicativo Pardal pode ser utilizado para comunicar situações de propaganda irregular e outros crimes eleitorais. Também é possível procurar o cartório eleitoral. Fotos, vídeos, links e outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia podem ser apresentados.
O que é a zerésima?
Antes do início da votação, a urna eletrônica imprime a chamada zerésima. O documento mostra que os candidatos estão registrados no equipamento e que, naquele momento, nenhum voto foi computado para eles.
Com essas informações, o eleitor pode chegar ao local de votação já sabendo onde votar, quais documentos levar, a sequência dos cargos e as principais regras que devem ser observadas dentro da seção eleitoral.
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