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Eleições

Eleições 2026: confira o guia com tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar

Veja documentos aceitos, horário de votação, ordem dos cargos, uso do celular, justificativa e principais regras para o dia da eleição

Por: Rodrigo de Oliveira
03/10/2026 08h57 - Atualizado há 2 horas
Eleições 2026: confira o guia com tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4 de outubro). Os eleitores vão escolher deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República.

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Para votar, é importante conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento de identificação e conhecer a ordem dos cargos que aparecerão na urna.

Horário de votação

A votação acontece das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Eleitores de estados e municípios com fuso horário diferente devem ficar atentos ao horário local de abertura e fechamento das urnas.

Quais documentos podem ser usados?

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório para votar.

São aceitos:

  • e-Título, desde que tenha foto;
  • Identidade social;
  • RG;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • CNH.

Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.

Como consultar o local de votação?

O local pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar”. No aplicativo, o endereço da seção aparece na tela inicial.

Qual é a ordem dos votos?

Neste ano, o eleitor terá seis votos, nesta sequência:

1. Deputado estadual
2. Deputado federal
3. Senador – primeira vaga
4. Senador – segunda vaga
5. Governador
6. Presidente da República

A Justiça Eleitoral também disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes do pleito.

Pode levar uma colinha?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine. Antes de votar, o equipamento deve ser deixado desligado com o mesário e retirado após o voto.

A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, como forma de preservar o sigilo do voto.

O que é proibido no dia da eleição?

Entre as principais proibições estão:

  • Boca de urna;
  • Comícios, carreatas e uso de alto-falantes;
  • Manifestação coletiva de apoio a candidatos ou partidos;
  • Divulgação de material de campanha;
  • Entrada na cabine com celular ou equipamentos de gravação;
  • Porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, com as exceções previstas para integrantes das forças de segurança autorizados pela autoridade eleitoral. 

O que é permitido?

O eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que não haja manifestação coletiva ou outras condutas proibidas.

Também é permitido votar de bermuda e chinelo. O eleitor não pode, porém, entrar no local de votação sem camisa ou usando trajes de banho.

E se o eleitor não puder votar?

Quem não comparecer deve justificar a ausência em cada turno. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.

Para 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa referente ao segundo turno poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, desde que o aplicativo tenha sido baixado e o cadastro realizado até a véspera da votação.

Crianças podem acompanhar os pais?

Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor na sala de votação. Entretanto, se a presença deles interferir no funcionamento da seção ou comprometer o sigilo do voto, os mesários podem orientar os responsáveis e, se necessário, limitar o acesso à cabine.

Como denunciar irregularidades?

Casos como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciados à Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal pode ser utilizado para comunicar situações de propaganda irregular e outros crimes eleitorais. Também é possível procurar o cartório eleitoral. Fotos, vídeos, links e outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia podem ser apresentados.

O que é a zerésima?

Antes do início da votação, a urna eletrônica imprime a chamada zerésima. O documento mostra que os candidatos estão registrados no equipamento e que, naquele momento, nenhum voto foi computado para eles.

Com essas informações, o eleitor pode chegar ao local de votação já sabendo onde votar, quais documentos levar, a sequência dos cargos e as principais regras que devem ser observadas dentro da seção eleitoral.

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