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Justiça

Em Irani, ação do MPSC resulta na condenação de Prefeito, Vice e Secretário Municipal por improbidade administrativa

Eles teriam comprado um automóvel usado e em mau estado de conservação por valor superfaturado para beneficiar um terceiro

Por: Alessandra de Oliveira
09/05/2026 08h11 - Atualizado há 16 horas
Em Irani, ação do MPSC resulta na condenação de Prefeito, Vice e Secretário Municipal por improbidade administrativa

Três agentes públicos e um particular que manipularam uma licitação para a compra de um veículo usado foram condenados após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além de pertencer a um dos réus, o veículo, fabricado em 1997, foi adquirido por valor superfaturado e em mau estado geral de conservação, o que levou ao Município a desembolsar cerca de R$ 25 mil para reparos nos dois anos seguintes. Agindo assim, os autores causaram prejuízos aos cofres públicos e frustraram a livre concorrência do edital. Os fatos que motivaram a atuação da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia ocorreram em Irani, no ano de 2021. Na época, os gestores estavam em seu primeiro mandato no comando do Executivo Municipal. 

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Proferida na última segunda-feira (04) pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, a sentença reconheceu a tese do MPSC de que o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos direcionaram o Processo Licitatório n. 031/2021 - Pregão Presencial n. 013/2021, lançado para a aquisição de um veículo usado, com valor de até R$ 38 mil, que teria a finalidade de transportar peças, materiais e combustível para máquinas no interior da cidade. 

O Ministério Público questionou a opção por adquirir um veículo usado com ano de fabricação de 1997 ou posterior, determinada no edital. Em resposta à notificação, a justificativa apresentada se fundamentou no custo elevado envolvido tanto para a compra de um carro novo quanto para a recuperação do veículo anterior. Contudo, o valor solicitado e a descrição do modelo, do ano de fabricação, da potência, da carroceria e demais especificações coincidiam com veículo anunciado para venda nas redes sociais do réu descrito nos autos como apoiador político e amigo íntimo dos gestores municipais à época. A decisão judicial mencionou que “o proponente e o prefeito conversaram no dia da abertura do pregão e, mesmo após, o gestor ligava pessoalmente para conversar a respeito do veículo”. 

Com punições apenas no âmbito civil, a sentença determinou separadamente sanções aos quatro réus. As medidas não são aplicadas de imediato, somente após o trânsito em julgado, uma vez esgotados os recursos cabíveis. São elas: 

Ao Prefeito e ao Vice, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil de cinco vezes o valor da remuneração na época dos fatos; 

Ao Secretário Municipal, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de seis vezes o valor da remuneração que ele detinha na época; 

Ao outro réu, antigo proprietário da camionete adquirida pelo Município, ressarcimento integral do prejuízo causado e proibição de contratar com o poder público por quatro anos. 

Ao direcionar o certame, os quatro causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da Administração Pública, na forma prevista na Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). As atitudes também levaram ao enriquecimento ilícito do quarto réu, então proprietário da camionete, beneficiado diretamente pela vantagem indevida que o levou a vencer a licitação. 

Os autos do processo incluem ainda o relato de uma empresa de comércio de veículos usados. Inscrita no processo licitatório, a empresa desistiu ao longo da competição e apontou direcionamento do edital para atender condições exclusivas do contemplado. Na mesma linha, a Justiça considerou que “a descrição contida no edital limitava completamente a concorrência, pois nenhum outro veículo semelhante no mercado atenderia à qualificação”. 

Testemunhas ouvidas ao longo do processo apontaram divergência entre o valor pago pelo Município e o preço da tabela FIPE, além do mau estado de conservação do veículo que apresentou defeitos como vazamentos, lataria ruim e lanternas quebradas. Nos dois anos seguintes à aquisição por parte da gestão municipal, os gastos comprovados em notas de empenho e compras diretas relacionadas com a manutenção do veículo totalizaram R$ 24.792,92. Dessa forma, conforme consta na denúncia, "o estado precário do bem gerou custos desproporcionais aos cofres públicos". 

Cabe recurso da decisão. 

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